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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaREVOGA A LEI Nº 1.165-2013 DO PODER LEGISLATIVO.
native_id260

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Proposição arquivada
2022-06-22 Enviada para a promulgação da lei
2022-06-21 Proposição aprovada
2022-06-21 Aguardando discussão e votação
2022-06-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-06-20 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-22T13:22:53.695864-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006/2022:
REVOGA A LEI Nº 1.165-2013 DO 
PODER LEGISLATIVO.
Art. 1º. Revoga a Lei nº1.165-2013 do Poder Legislativo que fixa o pagamento de diárias 
aos agentes políticos e servidores ocupantes do quadro de cargos do Poder Legislativo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
____________________
EZEQUIEL TAVARES
Presidente
 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATICA:
O presente projeto visa revogar a Lei nº1.165-2013 do Poder Legislativo que fixa 
o pagamento de diárias aos agentes políticos e servidores ocupantes do quadro de cargos 
do Poder Legislativo. Tendo em vista o princípio da separação de poderes no molde do 
Art.10 da CE e do Art.02 da CF a edição de Lei com o intuito de regular matéria de 
competência exclusiva da Câmara de Vereadores acaba por ofendê-lo diretamente por 
essa razão, essa Câmara Municipal tem como objetivo revogar a citada Lei com o intuito 
de regular a matéria pelo Poder Legislativo através de Resolução, que é o meio Legal e 
Constitucional para a normatização.
 Sala de Sessões, 05 de abril de 2022.
____________________
EZEQUIEL TAVARES
Presidente

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