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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaDispõe sobre o regime de concessão de diárias aos Vereadores do Município de Lagoa Bonita do Sul/RS e dá outras providências.
native_id265

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-23 Norma Promulgada e arquivada
2022-06-21 Proposição aprovada
2022-06-21 Aguardando discussão e votação
2022-06-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-31 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-22T13:22:53.681216-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003-2022
Dispõe sobre o regime de concessão de 
diárias aos Vereadores do Município de 
Lagoa Bonita do Sul/RS e dá outras 
providências.
Art. 1° Aos Vereadores, quando se ausentarem do Município, em função 
do mandato ou representação da Câmara, desde que autorizados pelo Presidente, serão 
pagas diárias para cobrir as despesas de alimentação e hospedagem, nos termos desta 
Resolução.
§1º O pedido de diária deve informar o motivo, a localidade, a data e o 
tempo de afastamento do vereador. 
§ 2º Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto, 
o Vereador deverá solicitar a complementação de diárias no prazo de 05 dias após o 
término da viajem, sob pena de perder o direito a estes valores.
§ 3º O deferimento da complementação seguirá a mesma tramitação da 
solicitação a que se refere o caput.
§ 4º As despesas com transporte intermunicipal, interestadual e/ou 
internacional e locomoção urbana não estão abarcadas pelo valor das diárias e serão 
custeadas, separadamente, se o deslocamento não for realizado com veículo oficial do 
Município.
§5º Compreendem a locomoção urbana as despesas realizadas com táxi, 
ônibus, lotação e outros similares realizadas no local de origem ou de destino, que não 
compreendam o itinerário intermunicipal, interestadual e/ou internacional.
Art. 2º As diárias serão pagas de acordo com os seguintes valores e 
classificações: 
a – Dentro do Estado: R$400,00 (quatrocentos reais); 
b – Fora do Estado: R$ 600,00 (seiscentos reais);
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Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
c – Fora do País: R$800,00 (oitocentos reais).
§ 1º O valor das diárias para dentro do Estado será acrescido de 10 por 
cento nos deslocamentos para a sua capital e 20 por cento para fora do Estado nos 
deslocamentos a Capital Federal – Brasília.
§ 2º O valor das diárias será reajustado mediante a edição de Resolução 
específica. 
Art. 3º Poderão ser pagas aos Vereadores diária integral ou meia diária, 
considerando-se como: 
I – Diária integral: em deslocamento com necessidade de pernoite, 
devendo o beneficiário comprovar a despesa realizada com a respectiva hospedagem; e 
II – Meia diária: em deslocamento sem pernoite, mas com necessidade 
de, pelo menos, uma refeição, devidamente comprovada por documento fiscal emitido 
em nome do Vereador.
Art. 4º O transporte será providenciado pelo próprio vereador ou pela 
administração da câmara, mediante a aquisição de passagens.
Parágrafo único. Caso o Vereador tenha adquirido a passagem, será 
ressarcido mediante a apresentação do respectivo comprovante de compra, quando da 
prestação de contas.
Art. 5º A locomoção urbana será providenciada pelo próprio vereador, o 
qual receberá o valor de R$50,00 (cinquenta reais) de adiantamento para pagamento das 
referidas despesas.
§ 1º Não sendo suficiente o adiantamento será ressarcido do valor 
excedente mediante a apresentação de passagens e recibos.
§2º Caso o vereador não utilize o valor adiantado ou não comprove sua 
utilização deverá devolver em 05 dias o valor, a contar do seu retorno ao município.
Art. 5º A prestação de contas das diárias será apresentada por cada 
beneficiário ao Presidente da Câmara, no prazo máximo de 05 dias, contados da data do 
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Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
término da viagem, sob pena de ser obrigado a restituir ao erário os valores 
correspondentes. 
§ 1º Compõe o processo de prestação de contas os seguintes documentos:
I – Formulário, conforme modelo em anexo, devidamente preenchido e 
assinado pelo beneficiário das diárias, onde constará relatório de atividades;
II – Documentos fiscais, contendo o nome do beneficiário, referentes aos 
gastos com alimentação, no caso de percepção de meia diária, ou referentes aos gastos 
com a hospedagem decorrente do pernoite1
, quando da percepção de diária integral;
III – Segunda via da passagem quando do deslocamento por via 
rodoviária;
IV – Cartões de embarque originais, no caso de deslocamento por via 
aérea;
V – Comprovante de depósito na conta corrente bancária indicada pela 
Secretaria da Fazenda, no caso de devolução de valores.
§ 2º Caso o beneficiário de diária integral não comprove as despesas com 
hospedagem, fará jus à percepção de apenas meia diária, impondo-se a devolução dos 
valores pagos a maior.
§ 3º A prestação de contas será encaminhada pelo Presidente da Câmara 
ao servidor responsável.
Art. 6º As diárias serão restituídas ao erário, no prazo de 05 dias contados 
da data do término da viagem, nas seguintes hipóteses:
I – Não apresentação da prestação de contas no prazo definido no art. 5º 
desta Resolução;
II – Não realização do deslocamento;
III – Retorno antecipado, com devolução proporcional do valor 
percebido;
 
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IV – Outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária, a 
serem avaliadas pela chefia imediata.
§ 1º Na hipótese de não realização do deslocamento, as diárias deverão 
ser restituídas ao erário no prazo de 05 dias contados da data de seu recebimento.
§ 2º Não havendo a restituição das diárias recebidas nos prazos acima 
mencionados ou sendo a prestação de contas rejeitada, caberá ao Presidente da Câmara 
apurar o ocorrido e tomar às devidas providências. 
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Bonita do Sul, 31 de maio de 2022.
EZEQUIEL TAVARES
Presidente
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JUSTIFICATIVA:
A presente Resolução fixa o pagamento de diárias aos Vereadores que é 
o meio Legal e Constitucional para a normatização de matéria de competência exclusiva 
da Câmara de Vereadores, referida matéria vinha sendo disciplinada pela Lei 
nº1.165/2013, porém tendo em vista o princípio da separação de poderes no molde do 
Art.10 da CE e do Art.02 da CF, referida Lei será revogada. Ademais a última 
regulamentação e o reajustamento dos valores das diárias foram em 2013, estando essas 
defasadas e desatualizadas, assim a presente Resolução normatiza e reajusta utilizando 
como base o índice do IPCA, conforme cálculo em anexo.
EZEQUIEL TAVARES
Presidente
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ANEXO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS
Beneficiário: CPF:
Matrícula:
Declaro que utilizei os recursos referentes a [...] diárias percebidas, no valor de R$ 
________,____ (__________________________________________________________), para 
cobertura de despesas de viagem no período de: ______/______/_______ a 
______/______/________, com o objetivo de: ___________________________________ 
________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
______________________________________________________________, 
na cidade de: ________________________________ UF/País: _____________________.
ASSINATURA: 
____________________________________________________________ DATA: 
___________________________________________________________________
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS2
:
1. __________________________________________________________
2. __________________________________________________________
3. __________________________________________________________
4. __________________________________________________________
5. __________________________________________________________
6. __________________________________________________________
7. __________________________________________________________
Visto da Presidência: Data:
 
2
Em anexo, juntar os comprovantes.

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