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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaINSTITUI A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id272

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-06 Proposição arquivada
2022-07-06 Enviada para a promulgação da lei
2022-07-05 Proposição aprovada
2022-07-05 Aguardando discussão e votação
2022-07-05 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-06T09:16:03.035297-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
PROJETO DE LEI Nº 008/2022, DE 05 DE JULHO DE 2022.
“INSTITUI A SEMANA DA 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Fica instituída no município de Lagoa Bonita do Sul/RS, a Semana 
de Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada do dia 02 a 08 de abril.
Art. 2º. O objetivo da Semana da Conscientização sobre o Autismo será
informar e orientar a população sobre o Autismo, a importância do diagnóstico precoce, 
as formas de tratamento, os serviços de apoio a família e o respeito ao cidadão autista.
Art. 3º. O Poder Público Municipal, a sociedade civil organizada, e grupos 
organizados de pais, poderão realizar eventos sobre a semana municipal de 
conscientização sobre o autismo, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, 
palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações 
educativas entre outras atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno do 
Espectro Autista – TEA.
Art.4°. A Semana instituída passa a integrar o calendário de eventos oficial 
do município de Lagoa Bonita do Sul/RS.
Art.5º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Iedo Francisco da Silva, 05 de julho de 2022.
___________________
EZEQUIEL TAVARES
Vereador - PSB
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATIVA:
Esse projeto de lei visa uma maior divulgação e auxiliar na detecção precoce do 
Autismo, e garantir que as famílias tenham acesso a uma rede de atenção e acolhimento.
Será um grande passo para ampliar a visibilidade sobre o Autismo, contribuindo para o 
tratamento precoce, criação de fluxos e normatizações que agilizem o atendimento dos 
autistas dentro da rede municipal de saúde, educação e assistência social. O 
conhecimento também é uma peça fundamental para o convívio social, permitindo que 
as pessoas conheçam o TEA e possam ser parceiras nas ações de inclusão.
Sala de Sessões Iedo Francisco da Silva, 05 de julho de 2022.
___________________
EZEQUIEL TAVARES
Vereador - PSB

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