texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.791/2022 De 06 de julho de 2022.
Inclui AÇÃO no Plano Plurianual de 2022 -
2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2022 e autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual
de 2022, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais).
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a incluir AÇÃO no Plano Plurianual 2022-2025,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, e abrir crédito especial na Lei Orçamentária
Anual de 2022 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na seguinte classificação
Funcional Programática:
Órgão: 06 - Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano
Unidade orçamentária: 002 - Fundo Municipal da Saúde
Função: 0010 — Saúde
Subfunção: 0301 — Atenção Básica
Programa: 3010 — Atenção básica a saúde
Ação: 1055 - Rede bem cuidar - Programa avançar na saúde
34490520000000000000 *4293 - Equipamentos e material permanente 50.000,00
Total do crédito especial 50.000,00 |
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei os recursos
transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) através da Portaria SES 395/2022, no
vínculo 4293 e no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 06 de julho de 2022.
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 1.791/2022
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo a aquisição de
equipamentos odontológicos através dos recursos repassados pelo Estado para os
municípios habilitados no programa Rede bem cuidar, conforme Portaria SES nº 395/2022,
para uso da equipe de saúde bucal.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 06 de julho de 2022.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
open original →