ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.800/2022 Em 29 de Agosto de 2022.
Cria Cargo em Comissão e Aumenta o Número de
vagas alterando o Art. 21 da Lei 1.259/2014, de 24
de setembro de 2014, que estabelece o Plano de
Carreira dos Servidores e institui o respectivo
quadro de cargos, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam criadas na Lei que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e
instituiu o respectivo quadro de cargos, as vagas dos cargos abaixo descritos, as quais
serão acrescidas ao quadro de cargos em comissão, estabelecido na tabela do Artigo 21
da Lei nº 1.259/2014, de 24 de setembro de 2014, bem como fica criado o cargo de
Coordenador de Projetos da Saúde, passando o art. 21, da referida lei, a ter a seguinte
redação:
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(o) cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara Municipal de
Vereadores, em Lei específica.
Art. 2º O cargo de Coordenador de Projetos da Saúde, criado pela presente lei,
possui as especificações e atribuições abaixo descritas, que passam a fazer parte
integrante do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.259/2014, de 24 de setembro de 2014:
“ANEXO II - (ART. 21 DA LEI Nº 1.259/2014)
QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: COORDENADOR DE PROJETOS DA SAÚDE
PADRÃO: CC5 OU FG5
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar todas as atividades relacionadas à execução
dos projetos desempenhados na área da Saúde, planejando, organizando,
coordenando e supervisionando os serviços e as rotinas pertinentes à sua pasta.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar as ações e atividades de planejamento e
estabelecimento de políticas, programas e projetos voltados às atividades pertinentes
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111
“Inovação, e Resultado”
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fiscalização e avaliação dos projetos desenvolvidos pela secretaria de saúde;
Coordenar as vistorias periódicas nos setores municipais de saúde; Assessorar e
coordenar demais atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: à disposição do Prefeito Municipal, sendo
de 40 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de
viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.c) Idade Mínima: 18 anos.
d) Escolaridade: Ensino Médio
RECRUTAMENTO: Indicado pelo Prefeito Municipal.”
Art. 3º As disposições previstas nesta Lei entrarão em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de V4goa Bonita do Sul, em 29 de Agosto de
2022.
JUSTIFICATIVA: Prezados Vereadores,
Tendo em vista a apresentação de Projeto com a Reestruturação
Administrativa, apresentamos o presente projeto visando a adequação do quadro de
cargos em comissão com as respectivas vagas existentes e as atribuições do cargo de
Coordenador de Projetos da Saúde em consonância com a nova estrutura administrativa.
Desse modo apresentamos o presente Projeto de Lei, propondo a criação do
cargo de Coordenador de Projetos de Saúde visando ajustar e melhor desenvolver os
serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Humano,
bem como estamos aumentando as vagas de chefes de turmas de setor e de equipe para
melhor atender a demanda do Município e assim poder prestar um melhor serviço à
população.
Encaminhamos em anexo, comprovação da existência de recursos
financeiros realizada posterior ao estudo de impacto financeiro elaborado pela
contabilidade do Município o qual consta existência de recursos financeiros para este fim.
Assim, solicitamos a aprovação do presente projeto com a maior brevidade
possível.
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso Il
Eu, Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16
da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que visa a Criação de cargos em
comissão, DECLARO existir recursos orçamentários e financeiros para a execução das
despesas decorrentes do aumento proposto, conforme parâmetros macroeconômicos
projetados, estando adequados aos percentuais estabelecidos pela legislação em
vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lagoa Bonita do Sul, 25 de agosto de 2022.
Luiz Franci des
Prefeito
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4102 4107
“Lagoa Bonita do Sul, Novos Tempos”