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residents EFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.694/2021 Em 12 de Janeiro de 2021.
AUTORIZA (6) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO
DETERMINADO, EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, a contar da data
da contratação:
| = Um Auxiliar de Saúde Bucal, 40 horas semanal, com remuneração de R$
1.681,13 (um mil seiscentos e oitenta e um reais e treze centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam na Lei Municipal nº 1.259/2014 que dispõem sobre o Plano
de Carreira dos Servidores.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couberem ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os
vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os
vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido antes do prazo
fixado para o seu término se houver a possibilidade de provimento do cargo através de
servidor aprovado em concurso público, ou no interesse da Administração Municipal,
mediante notificação expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o Exercício de 2021.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 12 de Janeiro de
Luiz Fr. ARA
Pref Municipal
2021.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Prezados Vereadores,
Tendo em vista que a servidora, efetiva que desempenhava as funções
solicitou exoneração do cargo, faz se necessária a contratação de um servidor na função
de Auxiliar de Saúde Bucal para dar continuidade aos serviços públicos e completar a
equipe do ESF, evitando assim a perda de recursos pelo Município.
Do mesmo modo, como não há concurso vigente para o referido cargo, não
havendo lista de aprovados aguardando a nomeação, a contratação de servidor na forma
temporária para atender ao interesse público justifica-se.
Ressaltamos que a contratação seguirá a ordem de classificação do Processo
Seletivo Simplificado que será realizado pelo Município.
Em sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal o presente
Projeto de Lei, solicitando, desde logo, que o mesmo seja analisado e votado o mais
breve possível.
Luiz F Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04 215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
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