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APRUVALS
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
A'Exm. Sr.
DÉBORA BUSATTO,
Presidente da Câmara Municipal de
Lagoa Bonita do Sul - RS.
INDICAÇÃO Nº 015/2021:
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais. solicita
a vossa Excelência para que encaminhe ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte indicação:
Que o Executivo Municipal realize um estudo técnicos para identificar os
servidores públicos municipais que trabalham em situação insalubre, assim
identificando também os valores dos percentuais do adicional de insalubridade.
incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo.
Justificativa:
No município não temos criada a lei que concede o direito de
insalubridade aos servidores públicos, essa indicação vem para que posteriormente seja
realizado um estudo sobre o impacto financeiro e em seguida a criação de Lei
Municipal. A qual daria esse direito a vários funcionários do nosso município que
trabalham em condições insalubres e nosso município se adequaria a Lei Federal
nº8112/1990, que diz: Dispõe sobre o regime dos servidores públicos, civis da união.
das autarquias e das fundações públicos federais. Art. 68. Os servidores que trabalham
com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substancias
tóxicas radioativa ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento
do cargo efetivo. Essa Lei garante a proteção do profissional sob circunstância de risco.
Sala de sessões, 09 de fevereiro de 2021.
Atenciosamente,
EZEQUIEL TAVARES
Vereador - PSB
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS
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