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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.808/2022 Em 10 de Outubro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO
POR PRAZO DETERMINADO DE AUXILIAR DE
SAUDE BUCAL, AUTORIZADO PELA LEI
MUNICIPAL Nº 1.679/2021 DE 13 DE JANEIRO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo
de até 10 meses, o contrato administrativo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, 40 horas
semanais, vencimento no valor de R$ 1.975,33 (um mil e novecentos e setenta e cinco
reais e trinta e três centavos) mensais da servidora Greici Tais Elesbão Alves,
contratada temporariamente para atender excepcional interesse público, contratação
autorizada pela Lei Municipal nº 1.679/2021, de 13 de Janeiro de 2021.
Art. 2º A prorrogação da contratação temporária de que trata esta Lei será
efetivada mediante a celebração de Prorrogação ao Contrato Administrativo.
Art. 3º O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido antes do prazo
fixado para o seu término no interesse da Administração Municipal, mediante notificação
expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.679/2021 permanecem
inalterados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 10 de Outubro de
2022.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento
Humano, se faz necessária a prorrogação da contratação temporária da referida
servidora tendo em vista a necessidade de dar continuidade aos serviços prestados pelo
ESF — Estratégia Saúde da Família.
Trata-se de uma contratação indispensável ao desenvolvimento de ações
ligadas a saúde do Município e indispensáveis para dar continuidade ao atendimento à
população, evitando assim que a população fique desassistida, e do mesmo modo,
mantermos a equipe da Estratégia Saúde da Família na área de saúde bucal completa.
No mais, importante ressaltar que a contratação observou o processo seletivo
simplificado realizado pelo Município.
Tendo em vista que o contrato encerra em 14 de Outubro de 2022,
solicitamos a aprovação do presente projeto com urgência, bem como salientamos que
estamos providenciando a contratação de empresa para a realização de concurso
público.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade da prorrogação da contratação temporária proposta neste Projeto de Lei,
para o qual solicitamos a aprovação de Vossas Excelêntias.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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