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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
PROJETO DE LEI Nº 010/2022, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O DESCONTO EM
FOLHA DE PAGAMENTO AOS
VEREADORES NO ÂMBITO DO
PODER LEGISLATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Os Vereadores no Poder Legislativo de Lagoa Bonita do Sul/RS,
poderão autorizar, individualmente e por escrito, desconto na folha de pagamento do
Poder Legislativo, de seus subsídios mensais, a favor de qualquer credor definido,
empresário ou pessoa jurídica regularmente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ
§1º Poderá ser autorizado, ainda, desconto a favor da Fazenda Municipal
de valores relativos a tributos devidos pelo agente.
§2º A soma dos descontos de que trata este artigo não poderá exceder o
limite de 35% dos vencimentos percebidos no mês.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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EZEQUIEL TAVARES
Presidente
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar as
consignações em folha de pagamento realizadas por ocupantes de Cargos de Regime
Eletivo da Câmara Municipal, tendo em vista que o disposto no parágrafo único do
artigo 62 do Regime Jurídico dos Servidores Municipais, que trata sobre as
Consignações em Folha de Pagamento, não abrange os Cargos Eletivos, sendo
necessária a elaboração e aprovação de Lei específica para o caso.
Destaca-se ainda, que não haverá alteração no que se refere ao limite de
consignação, permanecendo o percentual de 35% dos vencimentos mensais.
Sala de Sessões Iedo Francisco da Silva, 24 de outubro de 2022.
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EZEQUIEL TAVARES
Presidente
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