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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.813/2022 Em 1º de Novembro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO
POR PRAZO DETERMINADO DE MOTORISTA,
AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº
1.751/2022 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo
de até 10 meses, o contrato administrativo de MOTORISTA, 40 horas semanais,
vencimento no valor de R$ 1.823,40 (um mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta
centavos) mensais do servidor Tiarles Moreira Fardin, contratado temporariamente para
atender excepcional interesse público, contratação autorizada pela Lei Municipal nº
1.751/2022, de 25 de Fevereiro de 2022.
Art. 2º A prorrogação da contratação temporária de que trata esta Lei será
efetivada mediante a celebração de Prorrogação ao Contrato Administrativo.
Art. 3º O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido antes do prazo
fixado para o seu término no interesse da Administração Municipal, mediante notificação
expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.751/2022 permanecem
inalterados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 1º de Novembro
de 2022.
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
O Município não possui o quadro completo de motoristas, necessitando de
servidor para exercer esta função junto a Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Se faz necessária a contratação temporária de 01 Motorista para substituir o
servidor contratado que se encontra em Licença Saúde com benefício concedido pelo
INSS até 09 de Agosto de 2024.
Ressaltamos que a contratação seguiu a ordem de classificação do Processo
Seletivo Simplificado já realizado.
Tendo em vista que o contrato encerra em 04 de Novembro de 2022,
solicitamos a aprovação do presente projeto com urgência, bem como salientamos que
estamos providenciando a contratação de empresa para a realização de concurso
público.
Em sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal o presente
Projeto de Lei, solicitando, desde logo, que o mesmo seja analisado e votado com
urgência.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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