ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.819/2022 Em 28 de Novembro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO,
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, UM PSICÓLOGO DO CRAS PARA
ATUAR JUNTO AO CENTRO DE REFERÊNCIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
| - 01 (um) Psicólogo do CRAS para atuar junto ao Centro de Referência de
Assistência Social, 40 horas semanais, com remuneração mensal de R$ 5.558,27 Ad
mil quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos).
Art. 2º A escolaridade exigida para a função de PSICÓLOGO DO CRAS é de
Ensino Superior Completo - Habilitação legal para o exercício da profissão Psicólogo,
observada para a contratação a classificação no Processo Seletivo Simplificado já
realizado.
Art. 3º O Contrato de que trata o art. 1º é de natureza administrativa, ficando
assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico, Lei
Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso
semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os
vencimentos serem reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados
os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As atividades (atribuições) a serem desenvolvidas pelo servidor
contratado serão de:
- Acolhida, oferta de informações e realização de esa prantos às
famílias usuárias do CRAS;
- Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para iii
- Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias
referenciadas ao CRAS;
- Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
- Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
- Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
- Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e
planejamento do trabalho de forma coletiva;
- Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de
abrangência;
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
Fá
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
- Avaliar os pacientes encaminhados pelas Unidades de Saúde, Núcleos
Educacionais, Creches, Serviço Social e elaborar os respectivos pareceres;
- Encaminhar as pessoas atendidas aos técnicos competentes, quando
necessário;
- Desempenhar outras atribuições correlatas à função.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2022.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de oa Bonita do Sul, em 28 de Novembro
de 2022.
Luiz Fra gundes,
Prefeitgd Municipal
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Torna-se necessária a contratação de referido profissional em decorrência da
necessidade de completar o quadro de servidores do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS devido ao término do contrato da profissional que estava
atuando na função, para que assim o Município possa continuar recebendo os recursos
mensais referente à manutenção do CRAS/PAIF.
Destacamos que a manutenção de equipe mínima de referência é um dos
critérios exigidos para manutenção dos serviços prestados pelo CRAS, do mesmo modo,
somente com a equipe mínima preenchida, poderemos propor projetos para captação de
recursos.
Desse modo, necessária a contratação da função de Psicólogo do CRAS,
para atuar 40 horas, e assim completar a equipe mínima exigida, destacamos que a
contratação será precedida de processo seletivo simplificado já realizado, bem como
informamos que já contratamos empresa para realizar concurso público.
Em sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal o presente
Projeto de Lei, solicitando, desde logo, que o mesmo seja analisado e votado o mais
breve possível, a fim de que possamos dar continuidade aos atendimentos do CRAS no
Município.
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