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materia nº 1820/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1820 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2022, no valor de R$ 292.170,00 (duzentos e noventa e dois mil cento e setenta reais).
native_id339

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-07 Proposição arquivada
2022-12-07 Enviada para a promulgação da lei
2022-12-06 Proposição aprovada
2022-12-06 Aguardando discussão e votação
2022-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-07T08:17:49.299162-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.820/2022 De 05 de Dezembro de 2022.
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar no orçamento de 2022, no valor de
R$ 292.170,00 (duzentos e noventa e dois mil,
cento e setenta reais).
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2022,
no valor de R$ 292.170,00 (duzentos e noventa e dois mil, cento e setenta reais) na seguinte
classificação Funcional Programática:
02 — Gabinete do Prefeito
001 - Gabinete do Prefeito
0004.0122.3002. 2002 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
33390930000000000 *0001- Indenizações e restituições
160,00
04 — Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
001 — Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
0004.0122.3002.2006 - Manutenção das atividades da Sec. da Fazenda e
Planejamento
3339031000000000 *0001- Premiações culturais, artísticas, desportivas e outras
600,00
04 — Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
002 — Departamento de urbanismo, Comércio e Turismo
0015.0451.3002.2007 - Manutenção das atividades do Departamento de
Urbanismo, Comércio e Turismo
3339039000000000 *0001- Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
6.350,00
02 — Gabinete do Prefeito
002 — Conselho Tutelar
0008.0243.3015. 2004 - Manutenção das atividades do Conselho Tutelar
33390390000000000 *0001- Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
1.350,00
—
03 — Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos
001 — Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos
0004.0122.3002.2005 - Manutenção das atividades da Sec. da
Administração e Rec. Humanos
3339040000000000 *0001- Serviços de tecnologia da informação
280,00
Eng E
05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0012.0365.3005.2009 - Manutenção das atividades da Educação Infantil
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
3339093000000000 *0020- Indenizações e restituições
430,00
05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0012.0361.3004.2011 — Manutenção das atividades do transporte escolar do
Ensino Fundamental
3339033000000000 *1013- Passagens e despesa com locomoção
11.400,00
3339033000000000 *1080- Passagens e despesa com locomoção
23.600,00
3339030000000000 *1080- Material de consumo
7.108,71
3339030000000000 *0020- Material de consumo
891,29
05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0012.0365.3005.2012 — Manutenção das atividades do transporte escolar da
Educação Infantil
3339033000000000 *1080- Passagens e despesa com locomoção
ER |
14.500,00
05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0012.0361.3004.1051 — Aquisição de imóvel urbano para construção de
EMEF
3449061000000000 *0020- Aquisição de imóveis
184.612,52
3449061000000000 *1077- Aquisição de imóveis
40.887,48
Total do crédito suplementar ...............ccceeeeesenesoaeseneeereneeereneseneeneeensaneeraaneaanenesananeaeaas
292.170,00
* Vínculo de Recurso
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar de que trata esta Lei a
redução da seguinte dotação, na seguinte classificação Funcional Programática:
05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0012.0361.3004.1047 — Construção de área coberta da EMEF Vergilio Luiz
Francisco da Silva
3449051000000000 *0020- Obras e instalações
| 76.390,00
|
* Vínculo de Recurso
O superávit financeiro apurado em 31/12/2021 e o excesso de arrecadação nos
seguintes vínculos e valores:
Valor |
Vínculo
Vínculo 0001 — livres (excesso de arrecadação)
8.740,00 |
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Vínculo 1013 — Transporte Escolar Estado (excesso de arrecadação) 11.400,00
Vínculo 1080 - Ressarcimento Transporte Escolar (excesso de arrecadação) 3.182,50
Vínculo 1080 - Ressarcimento Transporte Escolar (superávit financeiro) 42.026,21
Vínculo 0020 - MDE (excesso de arrecadação) | 109.543,81
Vínculo 1077 — Alienação de Bens Imóveis adquiridos Recurso Educação (superávit 38.009,17
financeiro)
Vínculo 1077 — Alienação de Bens Imóveis adquiridos Recurso Educação (excesso de 2.878,31
arrecadação)
Total do crédito suplementar 292.170,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 05 de Dezembro de 2022.
LUIZ FRANCISCO Assinado de forma digital
por LUIZ FRANCISCO
FAGUNDES: 5237 FAGUNDES: 52372162004
Dados: 2022.12.05 10:29:05
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
ESTADO DO RIÔ GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 1.820/2022
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito suplementar tem por objetivo cobrir despesas
com o pagamento de ressarcimento com alimentação de professores, monitores e servidor que
apresenta programa da rádio Gazeta; premiação Nota Fiscal Gaúcha; locação de imóvel (onde
funciona laboratório de informática, biblioteca, Conselho Tutelar); despesas com o transporte
escolar e combustível. Pagamento de despesas com aquisição de imóvel urbano para futuras
instalações, onde acontecerá atividades educacionais; pagamento de e-mail protegido
empresarial e de serviços de transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e
comerciais.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de
Lei, solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 05 de dezembro de
2022.
Assinado de forma digital
LUIZ FRANCISCO dor (Uiz Francisco
FAGUNDES:5237 EAGUNDES:52372162004
Dadas: 2022.12.05
2162004 10:34:29 -03'00'
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111

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