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Emo S/D DE
dei ao Er ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ppstuenta EITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.703/2021 De 09 de Fevereiro de 2021.
Inclui AÇÃO no Plano Plurianual de 2018 —
2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2021 e autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual
de 2021, no valor de R$ 42.275,98 (quarenta e
dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e
noventa e oito centavos) e dá outras
providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a incluir Ação no Plano Plurianual 2018-2021,
na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2021 e na Lei Orçamentária Anual de 2021 e abrir
crédito especial no valor de R$ R$ 42.275,98 (quarenta e dois mil, duzentos e setenta e
cinco reais com noventa e oito centavos) na seguinte classificação Funcional Programática:
09 - Secretaria de Assistência e Inclusão Social
002 — Fundo Municipal de Assistência Social
0008.0244.3015.2061 - Combate ao COVID-19 Portaria 378/2020
3319004000000000 *1154 — Contratação por tempo determinado 7.000,00
3319011000000000 *1154 — Vencimentos e vantagens fixas 10.000,00
3319013000000000 *1154 — Obrigações patronais 2.346,15
3339040000000000 *1154 - Serviços de tecnologia da informação 2.000,00
3339030000000000 *1154 — Material de consumo 15.000,00
3339039000000000 *1154 — Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 3.000,00
0008.0244.3015. 2060 - Combate ao COVID-19 Portaria 369/2020
3339030000000000 *1155 — Material de consumo 2.929,83
Total do crédito especial 42.275,98
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei, o superávit
financeiro apurado no exercício de 2020, nos seguintes vínculos de recursos:
- 1154 - COVID-19 - Portaria 378/2020, no valor de R$ 39.346,15;
- 1155 — COVID-19 - Portaria 369/2020, no valor de R$ 2.929,83.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 09 de Fevereiro de 2021.
Luiz Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 1.703/2021
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo a aquisição de materiais
e serviços para as ações de enfrentamento ao COVID-19 da Secretaria Municipal de
Assistência e Inclusão Social, conforme Resolução nº 02/2021, aprovada pelo Conselho
Municipal de Assistência Social, na data 05 de fevereiro de 2021.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 09 de Fevereiro de 2021.
Luiz A Fagundes,
Pref Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
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