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ESTADO DO RIÔ GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 1822/2022 De 05 de dezembro de 2022.
Autoriza o Executivo Municipal
abrir Crédito
Suplementar no orçamento de 2022, no valor de
R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais).
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2022,
no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) na seguinte classificação Funcional
Programática:
09 — Secretaria de Assistência e Inclusão Social
001 — Secretaria de Assistência e Inclusão Social
0004.0122.3002.2045 - Manutenção das atividades da Sec. de Assistência
Social
331901300000000 *0001 — Obrigações patronais
6.000,00
05 — Secretaria Munic. de Educação e Cultura
001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0012.0361.3004.2008 - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental
331901300000000 *0020 — Obrigações patronais
6.000,00
—
05 — Secretaria Munic. de Educação e Cultura
001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0012.0365.3005.2009 - Manutenção das atividades da educação Infantil
3319011000000000 *0020 — Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
24.000,00
3319013000000000 *0020 — Obrigações patronais
14.000,00
3319013000000000 *0031 — Obrigações patronais
16.000,00
05 — Secretaria Munic. de Educação e Cultura
002 — Gastos não computados na Educação
0004.0122.3002.2018 - Manutenção das atividades da Sec. de Educação,
Cultura e Desporto
3319011000000000 *0001 — Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil
46.000,00 |
3319013000000000 *0001 — Obrigações patronais
14.000,00 |
08 — Secretaria Munic. de Obras e Serviços Públicos
001 - Secretaria Munic. de Obras e Serviços Públicos
0004.0122.3002.2042 - Manutenção das atividades da Sec. de Obras
3319011000000000 *0001 — Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil
60.000,00
3319013000000000 *0001 — Obrigações patronais
22.000,00
Total do crédito suplementar ..........eeememeereeesereeeeeeeeeeceraserereneneeeerereracaraneereneceneerenenos
208.000,00
* Vínculo de Recurso
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
ESTADO DO R
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar de que trata esta Lei o
excesso de arrecadação nos seguintes vínculos e valores:
Vínculo [Valor
Vínculo 0001 - livres 148.000,00
Vínculo 0031 - FUNDEB | 16.000,00
+
Vínculo 0020 — MDE 44.000,00
| a |
Total do crédito suplementar 208.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 05 de dezembro de 2022.
Assinado de forma digital por LUIZ
LUIZ FRANCISCO FRANCISCO
FAGUNDES:52372162004 FAGUNDES:52372162004
Dados: 2022.12.05 11:44:43 -03'00'
Luiz Francisco Fagundes
Prefeito Municipal
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 1822/2022
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito suplementar tem por objetivo o pagamento de
despesas com o 13º salário.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 05 de dezembro de
2022.
LUIZ FRANCISCO Assinado de forma digital por
LUIZ FRANCISCO
FAGUNDES:52372162 FacunDEs:52372162004
004 Dados: 2022.12.05 11:45:13 -03'00'
Luiz Francisco Fagundes
Prefeito Municipal
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
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