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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.823/2022 Em 07 de Dezembro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO
POR PRAZO DETERMINADO DE MOTORISTA,
AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº
1.697/2021 DE 14 DE ABRIL DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo
de até 10 meses, o contrato administrativo de MOTORISTA, 40 horas semanais,
vencimento no valor de R$ 1.823,40 (um mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta
centavos) mensais do servidor Vladimir Raquelli, contratado temporariamente para
atender excepcional interesse público, contratação autorizada pela Lei Municipal nº
1.697/2021 de 14 de Abril de 2021.
Art. 2º A prorrogação da contratação temporária de que trata esta Lei será
efetivada mediante a celebração de Prorrogação ao Contrato Administrativo.
Art. 3º O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido antes do prazo
fixado para o seu término no interesse da Administração Municipal, mediante notificação
expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.697/2021 permanecem
inalterados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 07 de Dezembro
de 2022.
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
O Município necessita de motoristas e não há profissionais do quadro efetivo
suficientes para atender as necessidades existentes, sendo neste momento necessário
prorrogar o contrato já existente de um motorista para atuar na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto.
Salientamos que o Município encontra-se com empresa contratada para
realização de concurso público, fato que busca sanar a contratação temporária desses
profissionais com o preenchimento do quadro efetivo.
Nestes termos, estamos encaminhando para apreciação e votação com a
maior brevidade possível, tendo em vista que o gontrato temporário se encerra na data de
16.12.2022.
Luiz Franc
Prefeito icipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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