ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.825/2022 Em 09 de Dezembro de 2022.
INSTITUI TURNO ÚNICO DE TRABALHO EM
ÓRGÃOS E SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
PELO PERÍODO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica instituído turno único contínuo de seis (6) horas diárias no serviço
público municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 07 (sete) e 13
(treze) horas, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º O tumo único instituído no Art. 1º desta Lei vigorará do dia 19 de
Dezembro de 2022 a 31 de Janeiro de 2023.
Parágrafo Unico. O Poder Executivo poderá, mediante ato próprio, prorrogar
o Turno único até o máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O tumo único não se aplica às atividades de Educação e Saúde, nos
atendimentos médicos, enfermagem e odontológicos; programas vinculados à Secretaria
Municipal de Assistência e Inclusão Social, CRAS e Conselho Tutelar que manterão seu
funcionamento nos moldes atuais.
Art. 4º Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da
jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará
apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.
Parágrafo Unico. A jornada de trabalho dos servidores definida em Lei para
os seus cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral
cumprimento durante o período de turno único.
Art. 5º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação
de serviço extraordinário ressalvado os casos de situação de emergência ou calamidade
pública, fazendo jus, nessa hipótese, apenas às horas excedentes à jornada de trabalho
estabelecida para os cargos.
Art. 6º A presente Lei aplica-se aos serviços interno e externo, ressalvado o
disposto no Art. 3º.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 09 de Dezembro
de 2022.
// ABR
unicipal
Luiz Fra
Prefeit
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Prezados Vereadores:
Considerando a necessidade de economia nos diversos setores da
Administração, estamos propondo a adoção de turno único no Município.
Tal medida tem por objetivo reduzir despesas administrativas, sem, no
entanto, comprometer a qualidade e regularidade dos serviços públicos prestados ou
colocados à disposição da população, pois continuarão sendo prestados em turno
ininterrupto de trabalho de 06 (seis) horas, durante o qual os servidores manterão em
pleno funcionamento todos os setores/serviços.
Destaca-se, ainda, que o turno único não se aplica aos serviços de educação,
saúde, projetos da assistência social que manterão suas atividades e funcionamento nos
moldes atuais, Conselho Tutelar, remoção de pacientes, serviços médicos e de
enfermagem em Unidades Básica de Saúde, entre outros serviços ligados a esses
órgãos/setores que manterão seu funcionamento normal, salienta-se outrossim que
diversos servidores estarão de férias nesse período, bem como o Município pretende no
mês de janeiro realizar a revisão mecânica da frota.
Destaca-se, igualmente, que durante o turno único é vedada a realização de
serviços extraordinários (horas-extras), ressalvados os casos de emergência ou
calamidade pública, hipóteses em que os servidores farão jus tão só às horas excedentes
a jornada normal de trabalho estabelecida para os respectivos cargos abarcados pelo
tumo único.
o do Legislativo Municipal este Projeto
e votado em regime de urgência.
Em sendo assim, submeto a apreci
de Lei, solicitando, desde logo, que seja anali
gundes,
Prefeito/Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
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