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materia nº 1826/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1826 / 2022
Date 2022-12-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência do contrato por prazo determinado de Professor Anos Iniciais em face da estabilidade provisória devido a gestação e dá outras providências.
native_id346

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-14 Proposição arquivada
2022-12-14 Enviada para a promulgação da lei
2022-12-13 Proposição aprovada
2022-12-13 Aguardando discussão e votação
2022-12-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-14T08:32:22.643365-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.826/2022 Em 09 de Dezembro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO
POR PRAZO DETERMINADO DE PROFESSOR
DE ANOS INICIAIS EM FACE DA
ESTABILIDADE | PROVISÓRIA DEVIDO A
GESTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do
contrato por prazo determinado, da seguinte servidora:
| — Darcieli Gomes, contratada para a função de Professor de Anos Iniciais,
autorizado pela Lei Municipal nº 1.747/2022, de 11 de Fevereiro de 2022, com carga
horária de 22 horas semanais, pelo prazo de 05 (cinco) meses após o parto;
Art. 2º A prorrogação da referida contratação dá-se em virtude da
necessidade de assegurar a servidora contratada temporariamente para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, com ênfase na proteção à
maternidade, ao princípio da dignidade da pessoa humana e a estabilidade provisória
prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Art. 3º As atribuições, e requisitos exigidos para as contratações, assim como
os direitos e a remuneração mensal a que fazem jus a contratada, são as que constam na
respectiva Lei que autorizou a contratação, devendo a remuneração ser revisada e/ou
reajustada nos mesmos índices e datas em que forem revisados e/ou reajustados os
vencimentos dos demais servidores municipais, ficando assegurados aos contratados os
direitos previstos na Lei Municipal nº 1.260/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 09 de Dezembro
de 2022.
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 - Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
Tendo em vista que a jurisprudência mais recente dos nossos Tribunais tem
assegurado as servidoras gestantes contratadas temporariamente a estabilidade
provisória de até 05 meses após o parto, com ênfase na proteção à maternidade e ao
princípio da dignidade da pessoa humana, e com base no art. 10, II, “b”, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias — ADCT estamos encaminhando o presente
projeto de lei, visando prorrogar a vigência do contrato da profissional contratada para a
função de Professor de Anos Iniciais.
Cumpre referir que a referida servidora apresentou atestado médico
comprovando a gestação, e com data provável para o nascimento do filho no mês de
Julho de 2023.
Ressaltamos que atualmente o entendimento dominante é de que as
servidoras gestantes ou em licença maternidade que ocupem funções temporárias junto à
Administração Pública, também tenham a garantia da estabilidade provisória prevista no
referido Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — ADCT. Portanto, a orientação
é no sentido de que se o contrato chegar ao seu término no momento em que a servidora
contratada temporariamente se encontra em licença maternidade ou gestante deve o
Município manter a contratação até o quinto mês após o nascimento de seu filho, a fim de
evitar provável condenação judicial, em razão da posição dominante do STF e do TJ/RS.
Desse modo, como o referido contrato tem seu término previsto para 16 de
Dezembro de 2022, devendo a prorrogação se dar em data anterior a esta, solicitamos a
aprovação do presente projeto com urgência.
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111

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