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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO DE LAGOA BONITA DO SUL/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id348

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-14 Proposição arquivada
2022-12-14 Enviada para a promulgação da lei
2022-12-13 Proposição aprovada
2022-12-13 Aguardando discussão e votação
2022-12-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-12-13 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-14T08:32:22.581913-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2022
Em 13 de dezembro de 2022.
INSTITUI TURNO ÚNICO NO 
SERVIÇO PÚBLICO DO PODER 
LEGISLATIVO DE LAGOA 
BONITA DO SUL/RS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica instituído turno único contínuo de seis (6) horas diárias no 
Poder Legislativo Municipal a serem cumpridas no período compreendido entre as 07 
(sete) e 13 (treze) horas de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único: Excetua-se do turno único, previsto no caput, os dias 
das Sessões Ordinárias ou em dias que houver atividade especial, a ser determinada pela 
Mesa Diretora.
Art. 2° O turno único instituído no artigo 1° desta Lei vigorará a partir de 
19 de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023.
Parágrafo único. O Poder Legislativo poderá, mediante ato próprio, 
prorrogar o turno único até o máximo de trinta (30) dias.
Art. 3° Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento 
da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará 
apenas suspenso temporariamente em decorrência desta lei.
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores definida em lei 
para seus cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral 
cumprimento durante o período de turno único.
Art. 4° Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para 
prestação de serviço extraordinário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 13 de dezembro de 2022.
_________________________
EZEQUIEL TAVARES
Presidente da Câmara
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade de economia nos diversos setores de 
administração, estamos propondo a adoção de Turno Único no Legislativo Municipal.
Desta feita, a presente proposta tem por escopo maximizar os recursos 
públicos, de forma a contribuir para a redução de custos, tais como energia elétrica, 
telefone, e material de expediente, ressaltando assim o objetivo do Legislativo em
repassar maiores recursos ao Executivo, os quais podem destinados às secretarias em prol 
da população.
Por fim, destaca-se que tal adoção não acarretará qualquer prejuízo na 
prestação do serviço administrativo oferecido à população, que continuará regido pelo 
princípio da continuidade do serviço público.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 13 de dezembro de 2022.
_________________________
EZEQUIEL TAVARES
Presidente da Câmara

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