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ESTADO DO RANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.830/2022 De 20 de Dezembro de 2022.
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar no orçamento de 2022, no valor de
R$ 77.050,00 (setenta e sete mil e cinquenta
reais).
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2022,
no valor de R$ 77.050,00 (setenta e sete mil e cinquenta reais) na seguinte classificação
Funcional Programática:
05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
em
[001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0012.0361.3004.2008 - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental
33190040000000000 *0020- Contratação por tempo determinado 2.000,00 |
33190940000000000 *0020- Indenizações e restituições trabalhistas 6.000,00
33190040000000000 *0031- Contratação por tempo determinado 11.200,00 |
33190940000000000 *0031- Indenizações e restituições trabalhistas 14.000,00
33190130000000000 *0031- Obrigações patronais 2.600,00 |
05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
asd
0012.0365.3005.2009 - Manutenção das atividades da Educação Infantil
33190940000000000 *0031- Indenizações e restituições trabalhistas
450,00
33190040000000000 *0020- Contratação por tempo determinado 4.050,00
33190940000000000 *0020- Indenizações e restituições trabalhistas 11.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
002 — Gatos não computados na Educação I
0004.0122.3002.2018 - Manutenção das atividades da Sec de Educação,
Cultura e Desporto
3319094000000000 *0001- Indenizações e restituições trabalhistas 4.000,00
|
06 — Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano
002 - Fundo Municipal de Saúde
pe -3010.2028 — Manutenção da Atenção Básica Estado
33190040000000000 *401 1- Contratação por tempo determinado 2.000,00
09 — Secretaria de Assistência e Inclusão Social |
002 — Fundo Municipal de Assistência Social
0008.0244.3015.2046 —- Manutenção das atividades do Fundo de Assistência |
Social
IE 3319094000000000 *1125- Indenizações e restituições trabalhistas 3.300,00
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul — RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111
ESTADO DO R ANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
3319013000000000 *1125- Obrigações Patronais
03 — Secretaria Munic. Administração e Recursos Humanos
001 - Secretaria Munic. Administração e Recursos Humanos
0004.0122.3002.2005 - Manutenção das atividades da Sec. da
Administração e Rec. Humanos
33190940000000000 *0001- Indenizações e restituições trabalhistas 2.250,00
33190040000000000 *0001- Contratação por tempo determinado
08 — Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos
001 — Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos
0004.0122.3002.2042 — Manutenção das atividades da Secretaria de Obras
33190040000000000 +*0001- Contratação por tempo determinado
33190940000000000 *0001- Indenizações e restituições trabalhistas
4.010,00
9.500,00
Total do crédito suplementar ............ceascesssarecenceossesnscrsesereresensesasosecassecernssemacesesaneensesaro
* Vínculo de Recurso
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar de que trata esta Lei a
redução da seguinte dotação, na seguinte classificação Funcional Programática:
06 — Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano
002 - Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.3010.2028 — Manutenção da Atenção Básica Estado
33190940000000000 *401 1- Indenizações e restituições trabalhistas
2.000,00
* Vínculo de Recurso
O excesso de arrecadação nos seguintes vínculos e valores:
Vínculo
Vínculo 0001 - livres 23.750,00
Vínculo 0031 - FUNDEB 28.250,00
Vínculo 0020 - MDE 23.050,00
Total do crédito suplementar ................... cc csecreesersensanseeacresaesenserocscrontareanensmeeamsanas 77.050,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 20 de Dezembro de 2022.
LUIZ FRANCI sco Assinado de forma digital
por LUIZ FRANCISCO
FAGUNDES:5237 FAGUNDES:52372162004
Dados: 2022.12.20 09:44:11
2162004 -0300'
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 1.830/2022
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito suplementar tem por objetivo o pagamento das
despesas com rescisões de contratos.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de
Lei, solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 20 de dezembro de
2022.
Assinado de f digital
LUIZ FRANCISCO Assado efomadinta
FAGUNDES:5237 FAGUNDES:52372162004
Dados: 2022.12.20
2162004 09:44:36 -03'00'
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul — RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4141
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