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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.832/2022 Em 26 de Dezembro de 2022.
FICA ALTERADO O ANEXO Ill DA LEI MUNICIPAL Nº
038, DE 02 DE MAIO DE 2001 REFERENTE AO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO QUE TRATA DA
TAXA DE LIXO.
Art. 1º Fica alterado o Anexo IIl da Lei Municipal nº 038, de 02 de Maio de
2001, referente ao Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com a redação em
ANEXO.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal Lagoa Bonita do Sul, em 26 de Dezembro
de 2022.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ANEXO Ill
Da Lei Municipal 038/2001, de 02/05/2001
ESPÉCIE DE
IMÓVEL
VOLUME PRESUMIDO ANUAL
VALORES
EM REAL
a) Não Edificado
Igual ao previsto no Item b.1 por módulo
urbano padrão de 360m ?
11,00
b) Edificado de
Ocupação
Residencial
b.1 — quando de área construída inferior a
50m?
b.2 — quando de área construída superior a
50m? e inferior a 100m?
b.3 — quando de área construída superior a
100 m2 até 150m?
b.4 — quando de área superior a 150m? até
200m?
b.5 — quando de área construída superior a
200m? até 300m?
b.6 — quando de área construída superior a
300m?
17,60
35,22
52,82
70,44
105,66
121,06
c.1 — quando de área inferior a 50m?
c.2 — quando de área construída superior a
50m? até 100m?
c.3 — quando de área construída superior a
100m? até 150m?
c.4 — quando de área construída superior a
150m? até 200m?
c.5 — quando de área construída superior a
200m? até 400m?
c.6 — quando de área construída superior a
400m? até 700m?
c.7 — quando de área construída superior a
700m?
22,02
44,02
66,04
88,04 ;
176,10
220,12
264,14
Rua Pedro Maciel, 1230 —- CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores:
O Município de Lagoa Bonita do Sul está sendo cobrado pelos órgãos de
fiscalização externa (TCE e Ministério Público) pelo fato de não estar arrecadando o valor
integral gasto com o serviço de limpeza urbana (coleta de lixo). :
Visando resolver este problema e não impactar o contribuinte com um valor muito
elevado de um ano para outro, a Secretaria da Fazenda elaborou um planejamento em
que os valores serão repassados de forma gradativa aos moradores do perímetro urbano.
Para isso, neste primeiro ano e com a aprovação desta lei, o município ainda
ficará em déficit de em torno de 80% do valor arrecadado, o qual pretende-se num prazo
de 5 anos, ser um serviço autossustentável do ponto de vista econômico-financeiro,
cumprindo o previsto na legislação vigente.
goa Bonita do Sul, 26 de dezembro de 2022.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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