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materia nº 1834/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1834 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaEstabelece o índice para revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos servidores do Município, inclusive do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários.
native_id360

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-03 Proposição arquivada
2023-02-03 Enviada para a promulgação da lei
2023-02-02 Proposição aprovada
2023-02-02 Aguardando discussão e votação
2023-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-01 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-03T09:20:21.060197-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.834/2023 Em 1º de Fevereiro de 2023.
Estabelece o índice para a revisão geral anual dos
vencimentos e dos subsídios dos servidores do
Município, inclusive do Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores e Secretários.
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, é concedida com a aplicação do índice de 6,89% (Seis vírgula
oitenta e nove por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do
Município, Executivo e Legislativo, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários
Municipais.
Art. 2º A revisão geral anual de que trata o art. 1º desta Lei não se áplica a
remuneração dos Conselheiros Tutelares, que por força da Lei Municipal nº 1.330/2015
corresponde ao valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais).
Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei será atendida pelas dotações
próprias do Orçamento para o exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor,
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2023.
data de sua publicação, retroagindo seus
Gabinete do Prefeito Municipa a Bonita do Sul, em 1º de Fevereiro de
2023.
Luiz Fr: gundes,
Prefeito/Municipal
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Tendo em vista a necessidade de revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos municipais, previsto no Art. 37, Inciso X da Constituição Federal, com
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, que dispõe que: “a remuneração
dos servidores públicos e o subsídio de que-trata o $ 4º, do art. 39, somente poderão ser
fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”, encaminhamos
o presente Projeto de Lei.
Com o presente reajuste visamos recuperar as perdas inflacionárias ocorridas
na remuneração dos servidores municipais e agentes políticos. O índice utilizado é o IPC
(Indice de Preços ao Consumidor) para calcular as perdas inflacionárias ocorridas entre
os meses de Janeiro de 2022 a Dezembro de 2022, que acumulado apresentou o índice
de 6,89%.
Assim, visando compensar as f
políticos apresenta-se este Projeto de Lei
Casa Legislativa.
las dos servidores municipais e agentes
apreciado e votado por essa Egrégia
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
ç “Inovação, Trabalho e Resultado”

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