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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.836/2023 Em 1º de Fevereiro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO,
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, TRÊS SERVENTES E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. á
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, a contar da data
da contratação:
|- 03 (três) Serventes, 40 horas semanais, com vencimentos no valor de R$
1.215,61 (um mil e duzentos e quinze reais e sessenta e um centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º Os Contratos de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurados, no que couber aos contratados os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no “quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices
e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º Os contratos de que tratam esta Lei poderão ser rescindidos antes do
prazo fixado para o seu término se houver a possibilidade de provimento do cargo
através de servidor aprovado em concurso público, ou no interesse da Administração
Municipal, mediante notificação expressa do contratado com antecedência mínima de 05
(cinco) dias.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2023.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagda Bonita do Sul, em 1º de Feverêiro de
2028.
()
Luiz Franc
Prefeito
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo informação da Secretaria Municipal de Educação, se faz necessária
a contratação temporária de 03 serventes para que possamos atender as demandas da
EMEB Rainha dos Apóstolos, EMEI Criança Feliz, Parque Municipal de Eventos e
Ginásio Bonitão e assim possamos dar pleno atendimento aos alunos frente ao início do
Ano Letivo de 2023 até que as vagas sejam supridas pela realização de concurso
público, o qual já estamos em estudo.
No mais, importante ressaltar que as contratações serão precedidas de
processo seletivo simplificado a ser realizado pelo Município.
.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade das contratações temporárias propostas neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.21 5.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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