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materia nº 1838/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1838 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de Excepcional Interesse Público, sete Monitores de Educação Infantil, um Monitor de Informática, dois Secretários de Escola e dá outras providências.
native_id364

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-03 Proposição arquivada
2023-02-03 Enviada para a promulgação da lei
2023-02-02 Proposição aprovada
2023-02-02 Aguardando discussão e votação
2023-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-01 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-03T09:20:21.148809-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.838/2023 Em 1º de Fevereiro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
SETE MONITORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, UM
MONITOR DE INFORMÁTICA, DOIS SECRETÁRIOS
DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, a contar da data
da contratação:
| — 07 (sete) Monitores de Educação Infantil, 40 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 1.823,40 (um mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta
centavos) mensais;
Il — 01 (um) Monitor de Informática, 40 horas semanais, vencimentos no
valor de R$ 1.823,40 (um mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta centavos)
mensais;
Ill — 02 (dois) Secretários de Escola, 40 horas semanais, vencimentos no
valor de R$ 1.458,69 (um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais com sessenta e nove
centavos) mensais;
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações dos servidores na
forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de
igual denominação e para a função de Monitor de Informática consta em Anexo.
Art. 3º Os Contratos de que tratam o Art.1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados, no que couberem aos contratados os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º Os contratos de que tratam esta Lei poderão ser rescindidos antes do
prazo fixado para o seu término se houver a possibilidade de provimento do cargo
através de servidor aprovado em concurso público, ou no interesse da Administração
Municipal, mediante notificação expressa do contratado com antecedência mínima de 05
(cinco) dias.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2023.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 1º de Fevereiro de
2023.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 - Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto se fazem
necessárias as contratações temporárias para que possamos dar início ao Ano Letivo de
2023, pois não há concurso público em aberto no Município.
Destaca-se que as contratações referidas são necessárias para que
possamos iniciar o ano letivo com o quadro completo, e assim, dar um bom atendimento
aos alunos da nossa rede municipal de ensino, sendo que a contratação dos
MONITORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL para suprir a demanda de alunos na EMEI
Criança Feliz. O MONITOR DE INFORMÁTICA irá atuar na EMEB Rainha dos Apóstolos,
junto ao Telecentro, onde irá repassar noções básicas de informática aos alunos e
educadores. Os SECRETÁRIOS DE ESCOLA irão atuar junto à Secretaria da EMEB
Rainha dos Apóstolos e EMEI Criança Feliz, expedindo documentos de alunos, realizar
atividades auxiliares de apoio ao Processo Administrativo das Escolas no que se refere à
escrituração e aos arquivos.
De outro modo, informamos que as referidas contratações observarão a
classificação no Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade das contratações temporárias propostas neste Projeto de Lei, para“o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelê
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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