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materia nº 1843/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1843 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaAltera o art. 3º da Lei Municipal nº 1259/2014, de 24 de setembro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências, criando os cargos de Fiscal, Contador, Psicólogo do CRAS e altera atribuições do cargo de Fiscal Administrativo e requisitos de provimento para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas.
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DateStatusTurnoTexto
2023-03-06 Matéria retirada pelo proponente
2023-02-01 Aguardando emissão de parecer da comissão

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.843/2023 Em 1º de Fevereiro de 2023.
ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.259/2014,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2014, QUE ESTABELECE O
PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O
RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, CRIANDO OS CARGOS DE FISCAL,
CONTADOR, PSICÓLOGO DO CRAS E ALTERA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FISCAL
ADMINISTRATIVO E REQUISITOS DE PROVIMENTO
PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE
MAQUINAS.
Art. 1º Inclui no Art. 3º da Lei Municipal nº 1.259/2014 que Estabelece o Plano de
Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências
os cargos de: Contador, Fiscal e Psicólogo do CRAS, com os seguintes número de cargos
e padrões de vencimento:
E Classe A Carga Atribuições
o
[6 Jriscal | 01 [R$2127,28] 40horas | Anexol
Psicólogo do CRAS Es R$ 5.558,26 | 40horas | Anexo!
Contador R$ 5.558,26 | 40horas | “Anexo |
Art. 2º Altera o ANEXO | da Lei Municipal nº 1.259/2014 que Estabelece o Plano de
Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências,
alterando as atribuições do cargo de Fiscal Administrativo e requisitos de provimento para
os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, conforme redação em ANEXO.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 1º de Fevereiro de 2023.
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Inovação, Trabalho e Resultado
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ANEXO | - (ART. 3º DA LEI Nº 1.259/2014)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
PADRÃO: 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação da legislação
tributária, ambiental, sanitária e a relativa a obras e posturas públicas e particulares a
nível municipal.
b) Descrição Analítica: NA ÁREA TRIBUTÁRIA: tem por tarefas específicas fiscalizar e
verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência do Município, notificar o
sujeito passivo; realizar visitas, vistorias e verificações “in loco” em estabelecimentos
comerciais, de prestação de serviços, comércio ambulante, e residências; requerer
documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de expedientes necessários à
análise da situação dos sujeitos passivos; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária;
lavrar autos de infração e notificações, aplicando sanções. Fiscalizar todas as atividades
sujeitas ao Alvará de licença para localização, inclusive sobre sua renovação e
transportes de mercadorias em trânsito de qualquer meio de transporte, motorizado ou
não; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício sem a documentação
exigida. Manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a legislação tributária,
executar outras tarefas afins. NA ÁREA AMBIENTAL: atuar na prevenção e preservação
ambiental; inspecionar estabelecimentos e atividades que potencialmente possam
interferir no meio ambiente; inspecionar estabelecimentos educacionais, notificando
instalações e condições ambientais que interfiram no meio escolar; investigar questões de
agressão ao meio ambiente; sugerir medidas para melhorar as condições ambientais;
comunicar a quem de direito nos casos de infração que constatar; lavrar autos de infração
por descumprimento da legislação ambiental; executar atividades de fiscalização de
fontes poluidoras da água, ar e do solo; elaborar pareceres na respectiva área de
atuação, instruir autorizações e licenças previstas na respectiva legislação; lávrar termos
e autos administrativos em matéria relacionada ao exercício de suas atribuições; efetuar
verificações e autuações relativas ao cumprimento de convênios com outros órgãos; zelar
pela aplicação da legislação ambiental; executar outras tarefas afins. NA ÁREA
SANITÁRIA: Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados
alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do
equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para
lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos
funcionários; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações,
alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e sanitários; investigar medidas
para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; identificar problemas e
apresentar soluções às autoridades competentes; comunicar a quem de direito os casos
de infração que constatar; participar de desenvolvimentos de programas sanitários;
participar na organização de comunidades realizar atividades educativas e de
saneamento; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais
de matança verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza e refrigeração
convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência a legislação sanitária; reprimir
matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender
cames e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; vistoriar os
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estabelecimentos de venda de produtos; fiscalizar locais de prestação de serviços de
saúde ou em que se manuseiem insumos relacionados a ela; lavrar termos e autos
específicos em matéria relacionada com o exercício de suas atribuições; proceder e
acompanhar processos administrativos; instruir autorizações e licenças na respectiva área
de atuação; efetuar autuações e verificações relativas ao cumprimento de convênios com
outros órgãos; executar outras tarefas afins. NA ÁREA DE OBRAS E POSTURAS:
Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concemente a
edificações particulares; verificar imóveis recém-construídos ou reformados,
inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das
paredes, telhado, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de
“habite-se”; verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução,
embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam
em desacordo com o autorizado; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura
nas inspeções e vistorias realizadas na sua circunscrição; intimar, autuar, estabelecer
prazos e tomar providencia relativas aos violadores da legislação urbanística; realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denuncias e
reclamações, emitir relatório periódicos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades constatadas;verificar e
orientar o cumprimento das posturas municipais; lavrar termos e autos específicos em
matéria relacionada com o exercício de suas atribuições; verificar a regularidade do
licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços; verificar as
licenças de ambulantes e impedir o exercício sem a documentação exigida; elaborar
informações e pareceres dentro da respectiva área de atuação; realizar outras tarefas
correlatas e afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo.
RECRUTAMENTO: Edital de concurso público.
ANEXO | - (ART. 3º DA LEI Nº 1.259/2014)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: CONTADOR
PADRÃO: 10
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: execução de atividades de ordem técnica no campo contábil,
financeiro, orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em geral
e de controle de tributos; operação de sistemas, tanto manuais como informatizados;
controle de resultados dos serviços contábeis.
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o
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DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou
responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil;
análise das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo
e registro de custos públicos; avaliação do acervo patrimonial; avaliação e atualização dos
haveres e obrigações do Município; avaliação da capacidade econômica e financeira das
empresas em processos de licitação; classificação da receita e da despesa orçamentária
e extra orçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive informatizado
e respectiva validação dos registros e demonstrações; conciliação de contas; controle de
formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro
contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de
obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções
previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte, certidões negativas de débitos,
envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional,
Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros
órgãos federais e/ou estaduais; elaboração de balancetes contábeis, orçamentários,
financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis
exigidas pela legislação vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e
patrimonial, de forma analítica ou sintética; elaboração do plano plurianual, lei de
diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; escrituração regular de todos os fatos
relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da administração direta e
indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; levantamento de balanços da
administração pública municipal, na forma exigida pela legislação vigente, hem como a
integração e/ou consolidação, quando exigível; operação e funcionamento do sistema de
controle interno; operação e funcionamento do sistema de controle patrimonial e de
almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; organização dos
processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública
municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou
órgãos similares; organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento
e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento,
cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; planificação das contas,
com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis, obedecida
a padronização contábil vigente; programação orçamentária e financeira, e
acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na
monetária; tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; execução
de tarefas afins correlatas ao exercício da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: superior, Bacharel em Ciências Contábeis;
b) Outras: conforme instruções reguladoras do processo seletivo;
c) Idade Mínima: 18 anos;
d) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão.
RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público
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ANEXO | - (ART. 3º DA LEI Nº 1.259/2014)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: PSICÓLOGO DO CRAS
PADRÃO: 10
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTETICA: atividades que envolvem a execução de trabalhos relacionados
aos usuários do Centro de Referência da Assistência Social.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Acolhida, oferta de informações e realização de
encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos*grupais do
serviço socioeducativo para famílias; Realização de atendimento individualizado e visitas
domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas
e comunitárias no território; Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no
território; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento
do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas
experiências no território de abrangência; Avaliar os pacientes encaminhados pelas
Unidades de Saúde, Núcleos Educacionais, Creches, Serviço Social e elaborar os
respectivos pareceres; Encaminhar as pessoas atendidas aos técnicos competentes,
quando necessário; Desempenhar outras atribuições correlatas à função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal: 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: «
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO: Edital para concurso público.
ANEXO | - (ART. 3º DA LEI Nº 1.259/2014)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL ADMINISTRATIVO
PADRÃO: 06
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer a fiscalização geral e especializada. Verificar o
cumprimento das leis e contratos, em especial a legislação de pessoal; acompanhar
fiscalizações. o
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Estudar a legislação municipal, atendimento telefônico e
presencial das demandas dos servidores e da municipalidade; Organização de arquivos;
Recepção, elaboração e envio de documentos oficiais; Providenciar assinaturas e
documentação de contratos, leis, projetos de lei bem como sua distribuição e publicação;
Elaboração, organização e arquivamento da documentação referente à contratações de
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recursos humanos pelo Município; Elaboração de informações, relatórios, submetendo-os
ao superior imediato; Executar tarefas de administração de pessoal, material, orçamento e
financeiro; Preencher requisições e outros formulários, modelos e impressos; Fornecer
informações aos órgãos de controle extemo sobre assuntos específicos do setor;
Participar de comissões internas, conselhos e outra função de que lhe for designado;
Fiscalizar os atos de admissão, bem como a legislação e informá-los aos órgãos de
controle externo; Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da
natureza do trabalho e do setor onde estiver lotado. Realizar sindicâncias especiais para
instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações, emitir relatório
periódicos e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades
constatadas no desempenho de sua função de fiscal administrativo.
e
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: Ensino médio completo.
RECRUTAMENTO: Edital de concurso público.
ANEXO | - (ART. 3º DA LEI Nº 1.259/2014)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: MOTORISTA
PADRÃO: 04
ATRIBUIÇÕES:
ESCRIÇÃO SINTETICA: Dirigir e conservar máquinas, equipamentos rodoviários e
veículos do Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis,
caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher
máquinas, equipamentos rodoviários e veículos a garagem concluído o serviço do dia;
manter máquinas, equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de urgência; trocar pneus; zelar pela conservação dos
veículos, máquinas e equipamentos rodoviários que lhes foram confiados; providenciar no
abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato
qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários;
executar outras tarefas correlatas; auxiliar em outras atividades do setor de obras e
demais serviços públicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais;
b) Outras: horário indeterminado, sujeito ao trabalho noturno, aos domingos”e feriados;
sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto;
b) Habilitação profissional: Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”;
c) Idade Mínima: 18 anos.
RECRUTAMENTO: Edital para concurso público.
ANEXO | - (ART. 3º DA LEI Nº 1.259/2014)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
PADRÃO: 06
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias agrícolas e equipamentos
rodoviários.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem
confiados; executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar
taludes; operar com rolo-compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários;
proceder no transporte de aterro; efetuar ligeiros reparos, quando necessário;
providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob
responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua
responsabilidade; trocar pneus avariados; realizar pequenos consertos; comunicar ao seu
superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; dirigir veículos; auxiliar ou
executar outros serviços do setor de obras e serviços públicos; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais;
b) Outras: Sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município; horário indeterminado,
sujeito a trabalho noturno, aos domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto;
b) Habilitação profissional: carteira de habilitação profissional “D”;
c) Idade mínima: 18 anos.
RECRUTAMENTO: Edital para concurso público.
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JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
Tendo em vista que o Município está organizando a realização de concurso
público para provimento de vários cargos, necessário a adequação do Plano*de Carreira
dos Servidores Municipais.
Com o presente projeto o Município está criando os cargos de Contador,
Psicólogo do CRAS e Fiscal, bem como ajustando as atribuições do cargo de Fiscal
Administrativo e alterando os requisitos de provimento dos cargos de Motorista e
Operador de Máquinas, tais alterações são necessárias para que possa ser realizado o
concurso público com a maior brevidade possível.
Desse modo, solicitamos a aprovação do presente projeto com urgência.
Lagoa Bonita do Sul, 1º de fevereiro de 2023.
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 001/2023
DATA: 17/01/2023
DISPOSITIVO LEGAL: Art. 16, inciso | da LC 101/2000.
FINALIDADE: Criação de cargos para provimento efetivo.
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 o:
“Lagoa Bonita do Sul, Novos Tempos”
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 001/2023
Art. 16, inciso |, da LC 101/2000
O presente impacto orçamentário e financeiro tem como objetivo o estudo da viabilidade
orçamentária e financeira com a finalidade de criação de cargos de provimento efetivo,
conforme quadro a seguir:
Cargo Quantidade Valor R$
Fiscal 1 2.127,30
Contador 1 5.558,26
Psicólogo Cras il 5.558,26
|- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Para a projeção da despesa servirá como base de cálculo a média anual da folha de
pagamento do exercício de 2022 no valor total de R$ 8.245.147,46. Acrescentando o objeto
pretendido o cenário ficará o seguinte:
Cargo Quantidade Valor R$ INSS Valor mensal Valor anual
23,0106%
Fiscal 1 2.127,30 | — 489,50 | 2.616,80 | 34.018,40
Contador 1 5.558,26 1.278,99 | 6.837,25 | 88.884,25
Psicólogo 1 5.558,26 1.278,99 | 6.837,25 | 88.884,25 |
Total | 16.291,30 | 211.786,90
Somando-se o valor referente aos cargos criados, a projeção total anual da folha será
de R$ 8.456.934,36 (R$ 8.245.147,46 + R$ 211.786,90).
Dotação Orçamentária:
A seguir será demonstrada a dotação orçamentária disponível e a necessária para a
folha de pagamento até o final do exercício de 2023.
Cargo Dotação Saldo Necessário Saldo disponível
Fiscal 06.002.0010.0301.3010.2023.3319011 34.018,40 310.000,00
Contador | 04.001.0004.0122.3002.2006.3319011 88.884,25 750.000,00
Psicólogo 09.002.0008.0244.3015.2046.3319011 88.884,25 280.000,00
Ea
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Il - COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que
dispõe o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e
metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. Nesse
sentido, a despesa proposta é compatível com o PPA e a LDO.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar
nº 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando houver dotação específica
e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não
sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos
como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se que existe saldo orçamentário
suficiente para o aumento proposto nas despesas com pessoal.
Ill - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Para o cálculo da despesa com pessoal foi tomado como base o valor total gasto nos
últimos 12 meses e a projeção da inflação média anual (IPCA) para os próximos exercícios
(2023, 2024 e 2025).
Já para a projeção da RCL (2023, 2024 e 2025) foi usado como base o arrecadado nos
últimos 12 meses mais a projeção da inflação média anual (IPCA) e o crescimento esperado do
PIB.
Dessa forma, o quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do
Poder Executivo nos últimos 03 exercícios encerrados e sua projeção para os próximos
exercícios de 2023, 2024 e 2025:
Exercício Rec. Corrente Líquida Gastos Com Pessoal % | RCL
2020 14.671.823,50 6.681.944,85 45,54%
2021 17.340.753,19 6.741.810,78 38,89%
2022 20.911.996,15 8.245.147,46 39,43%
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20.911.996,15 8.456.934,36 |
2023 + IPCA 3,30% + PIB 2,50% + IPCA 3,30%
=22.142.144,32 = 8.736.013,19 39,45%
22.142.144,32 8.736.013,19
2024 + IPCA 3,00% + PIB 2,50% + IPCA 3,00% 38,49%
=23.376.568,86 = 8.998.093,58
23.376.568,86 8.998.093,58
2025 + IPCA 3,00% + PIB 2,50% + IPCA 3,00% 37,55%
=24.679.812,58 = 9.268.036,39
Portanto, conforme demonstrado na projeção acima, em nenhum exercício a despesa
com pessoal ultrapassa os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
RESULTADO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
a - Atende ao exigido no art. 20 inciso Ill, da LC 101/2000, que o Gasto com Pessoal
não ultrapasse a 54% da Receita Corrente Líquida para o Executivo.
b - Atende ao exigido no art. 22, parágrafo único da LC 101/2000, não ultrapassar os
95% do estabelecido no art. 20 inciso Ill, ou seja, 51,30% da Receita Corrente Líquida para o
Executivo.
c — Portanto, o parecer é favorável, pois considerando o impacto orçamentário e
financeiro apresentado, nota-se como possível a execução do objeto pretendido limitados aos
valores constantes neste demonstrativo.
Lagoa Bonita do Sul, 17 de janeiro de 2023.
DE Pens
ontadora
CRC/RS 66.353/0-9
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 - Fone (51) 3616 4111 4102 4107
“Lagoa Bonita do Sul, Novos Tempos”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso Il
Eu, Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16
da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que visa a Criação de cargos para
provimento efetivo, DECLARO existir recursos orçamentários e financeiros para a
execução das despesas decorrentes do aumento proposto, conforme parâmetros
macroeconômicos projetados, estando adequados aos percentuais estabelecidos pela
legislação em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lagoa Bonita do Sul, 17 de janeiro de 2023.
Luiz Fra des
Prefeito icipal
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4102 4107
“Lagoa Bonita do Sul, Novos Tempos”

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