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materia nº 1844/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1844 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÀREA 05 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-24 Proposição arquivada
2023-02-24 Enviada para a promulgação da lei
2023-02-24 Proposição aprovada
2023-02-24 Aguardando discussão e votação
2023-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T13:39:51.213511-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 6 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111 
“Inovação, Trabalho e Resultado”
Projeto de Lei nº 1.844/2023 Em 24 de Fevereiro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, 
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, UM AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE MICRO ÀREA 05 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo 
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do 
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 06 (seis) meses, a contar da data 
da contratação:
I – 01 (um) Agente Comunitário de Saúde Micro Área 05, 40 horas 
semanais, com vencimentos no valor de R$ 2.591,01 (dois mil quinhentos e noventa e um 
reais com um centavo) mensais. 
Art. 2° As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma 
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual 
denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, 
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime 
Jurídico, Lei Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, 
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento 
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro 
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos 
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores 
municipais. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das 
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2023.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 24 de Fevereiro 
de 2023.
 
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111 
“Inovação, Trabalho e Resultado”
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores, 
Tendo em vista que a servidora efetiva que desempenha o cargo de Agente 
Comunitária de Saúde - Micro área 05, encontra-se em licença maternidade, torna-se 
necessária a contratação de outro servidor para desempenhar suas funções nesta Micro 
área.
O trabalho do Agente comunitário de saúde é de extrema importância, pois 
ele é um membro da equipe que está em contato direto com os usuários, propiciando a 
obtenção de informações e o levantamento das situações de risco e vulnerabilidade das 
famílias assistidas. 
Dessa forma estamos propondo o presente Projeto de Lei, com o objetivo de 
mantermos a equipe completa. Destacamos que com a realização da contratação evitam￾se transtornos com a suspensão dos incentivos financeiros, além disso, a contratação 
será precedida de processo seletivo simplificado já realizado.
Nestes termos, estamos encaminhando para apreciação e votação o presente 
Projeto com a maior brevidade possível.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
 

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