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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
Projeto de Lei nº 1.844/2023 Em 24 de Fevereiro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO,
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, UM AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE MICRO ÀREA 05 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 06 (seis) meses, a contar da data
da contratação:
I – 01 (um) Agente Comunitário de Saúde Micro Área 05, 40 horas
semanais, com vencimentos no valor de R$ 2.591,01 (dois mil quinhentos e noventa e um
reais com um centavo) mensais.
Art. 2° As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico, Lei Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 24 de Fevereiro
de 2023.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Tendo em vista que a servidora efetiva que desempenha o cargo de Agente
Comunitária de Saúde - Micro área 05, encontra-se em licença maternidade, torna-se
necessária a contratação de outro servidor para desempenhar suas funções nesta Micro
área.
O trabalho do Agente comunitário de saúde é de extrema importância, pois
ele é um membro da equipe que está em contato direto com os usuários, propiciando a
obtenção de informações e o levantamento das situações de risco e vulnerabilidade das
famílias assistidas.
Dessa forma estamos propondo o presente Projeto de Lei, com o objetivo de
mantermos a equipe completa. Destacamos que com a realização da contratação evitamse transtornos com a suspensão dos incentivos financeiros, além disso, a contratação
será precedida de processo seletivo simplificado já realizado.
Nestes termos, estamos encaminhando para apreciação e votação o presente
Projeto com a maior brevidade possível.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
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