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materia nº 1845/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1845 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM PEDAGOGO DO NAAB E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id371

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-24 Proposição arquivada
2023-02-24 Enviada para a promulgação da lei
2023-02-24 Proposição aprovada
2023-02-24 Aguardando discussão e votação
2023-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T13:39:51.374002-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111 
“Inovação, Trabalho e Resultado”
Projeto de Lei nº 1.845/2023 Em 24 de Fevereiro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM 
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
UM PEDAGOGO DO NAAB E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo 
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do 
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser 
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
I – 01 (um) Pedagogo do NAAB, 20 horas semanais, com vencimentos no 
valor de R$ 2.035,86 (dois mil trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos) mensais. 
Art. 2° As especificações exigidas para a contratação da referida função, são 
as que constam em anexo.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, 
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime 
Jurídico, Lei Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, 
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento 
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro 
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos 
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores 
municipais. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das 
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2023.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 24 de Fevereiro 
de 2023.
 
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111 
“Inovação, Trabalho e Resultado”
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores, 
Estamos encaminhando o referido Projeto de Lei tendo em vista a necessidade 
de contratação de um Pedagogo para o NAAB, com o intuito de completar a equipe do 
Núcleo de Apoio a Atenção Básica, atuando junto as oficinas terapêuticas e equipe, 
possibilitando assim que o Município tenha os requisitos mínimos para continuar 
recebendo os recursos do Estado.
Ressaltamos que a contratação deverá observar a ordem classificatória do 
Processo Seletivo Simplificado já realizado. 
Desta feita, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei, 
solicitando, desde logo, que seja analisado e votado no regime de urgência, a fim de que 
possamos formalizar a contratação do referido profissional, e, com isso, cumprirmos as 
metas estabelecidas pelos respectivos Projetos e Programas, prestando contas dos 
recursos recebidos e ações desenvolvidas.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111 
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ANEXO
Função: PEDAGOGO DO NAAB
SÍNTESE DE DEVERES e ATRIBUIÇÕES: Assessorar no planejamento de ações 
pedagógicas voltadas as pessoas que possuem problemas de saúde mental, álcool e 
outras drogas; realizar o acolhimento dos participantes do NAAB; atendimento ou 
construção de projeto terapêutico construído junto com o participante do projeto; realizar 
o conhecimento do território de atuação; conhecer as necessidades de saúde e 
principalmente constituir vínculo com a comunidade; participar de projetos de interesse 
do programa NAAB; atender junto com a equipe, na modalidade individual ou em 
conjunto, os participantes do Programa NAAB; participar junto com a equipe APS, na 
elaboração, execução e avaliação do projeto a ser desenvolvido no Município; integrar as 
pessoas atendidas pelo NAAB, junto a sociedade local, estimulando a participação nas 
atividades realizadas; participar da preparação, execução e avaliação dos encontros, 
palestras e sessões de estudo; manter-se atualizado sobre a legislação do programa; 
realizar a integração do grupo de trabalho; realizar visitas domiciliares com a equipe APS; 
coordenar reuniões específicas; planejar, junto a equipe, a recuperação dos participantes 
do grupo; planejar o trabalho em conjunto com a equipe de referência APS para 
posteriormente planejar as ações desenvolvidas com cada caso, promovendo ações de 
saúde no território; excepcionalmente, e outras atividades correlatas.
Escolaridade Mínima e outros requisitos exigidos para a contratação:
Habilitação legal para o exercício da função de Pedagogo.

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