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materia nº 1846/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1846 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÀREA 04, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.701/2021 DE 05 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id372

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-24 Proposição arquivada
2023-02-24 Enviada para a promulgação da lei
2023-02-24 Proposição aprovada
2023-02-24 Aguardando discussão e votação
2023-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T13:39:51.391398-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111 
“Inovação, Trabalho e Resultado”
Projeto de Lei nº 1.846/2023 Em 24 de Fevereiro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO 
POR PRAZO DETERMINADO DE AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÀREA 04, 
AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 
1.701/2021 DE 05 DE MAIO DE 2021 E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo 
de até 10 meses, o contrato administrativo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
MICRO ÁREA 04, 40 horas semanais, vencimento no valor de R$ 2.591,01 (dois mil 
quinhentos e noventa e um reais e um centavo) mensais da servidora Stefani Letícia 
Ramos, contratado temporariamente para atender excepcional interesse público, 
contratação autorizada pela Lei Municipal n° 1.701/2021 de 05 de Maio de 2021. 
Art. 2º A prorrogação da contratação temporária de que trata esta Lei será
efetivada mediante a celebração de Prorrogação ao Contrato Administrativo.
Art. 3º O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido antes do prazo 
fixado para o seu término no interesse da Administração Municipal, mediante notificação 
expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. 
Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.701/2021 permanecem 
inalterados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 24 de Fevereiro 
de 2023.
 
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111 
“Inovação, Trabalho e Resultado”
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Tendo em vista a necessidade de mantermos a equipe do ESF completa, 
necessário à realização da presente prorrogação e assim dar continuidade aos serviços 
que vem sendo prestados a população. 
O trabalho do Agente comunitário de saúde é de extrema importância, pois 
ele é um membro da equipe que está em contato direto com os usuários, propiciando a 
obtenção de informações e o levantamento das situações de risco e vulnerabilidade das 
famílias assistidas. 
Dessa forma estamos propondo o presente Projeto de Lei, com o objetivo de 
mantermos a equipe completa. Destacamos que com a realização da contratação evitam￾se transtornos com a suspensão dos incentivos financeiros, bem como no atendimento 
que já está sendo prestado nesta micro área.
Salientamos que o Município encontra-se com empresa contratada para 
realização de concurso público, fato que busca sanar a contratação temporária desse 
profissional com o preenchimento do quadro efetivo. 
Nestes termos, estamos encaminhando para apreciação e votação com a 
maior brevidade possível, tendo em vista que o contrato temporário se encerra na 
data de 27 de Fevereiro de 2023.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
 

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