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materia nº 1847/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1847 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a incluir elemento de despesa no Plano Plurianual 2022-2025, na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023 e na Lei Orçamentária Anual de 2023 e autoriza a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) e dá outras providências.
native_id373

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-24 Proposição arquivada
2023-02-24 Enviada para a promulgação da lei
2023-02-24 Proposição aprovada
2023-02-24 Aguardando discussão e votação
2023-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T13:39:51.406128-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111 
“Inovação, Trabalho e Resultado”
Projeto de Lei nº 1.847/2023 De 24 de Fevereiro de 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a incluir elemento 
de despesa no Plano Plurianual 2022-2025, na Lei 
de Diretrizes Orçamentária de 2023 e na Lei 
Orçamentária Anual de 2023 e autoriza a abertura 
de Crédito Especial no montante de R$ 
115.000,00 (cento e quinze mil reais) e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir elemento de despesa no 
Plano Plurianual 2022-2025, na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023 e na Lei Orçamentária 
Anual de 2023, no montante de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) sob as seguintes
classificações orçamentárias:
06 – Secretaria Mun. De Saúde e Desenvolvimento Humano
002 – Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.3010.2058 - Manutenção das atividades da APAE
33390390000000000 *5000040 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0012.0367.3004.2010 - Manutenção das atividades da Educação Especial
33390390000000000 *5000020 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
Total do crédito especial 115.000,00
* Vínculo de Recurso 
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei a redução das
seguintes dotações, nas seguintes classificações Funcional Programática:
06 – Secretaria Mun. De Saúde e Desenvolvimento Humano
002 – Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.3010.2058 - Manutenção das atividades da APAE
33350430000000000 *5000040 – Subvenções sociais 100.000,00
05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0012.0367.3004.2010 - Manutenção das atividades da Educação Especial
33350430000000000 *5000020 – Subvenções sociais 15.000,00
Total do crédito especial 115.000,00
* Vínculo de Recurso 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111 
“Inovação, Trabalho e Resultado”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 24 de Fevereiro de 2023.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111 
“Inovação, Trabalho e Resultado”
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 1.847/2023
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo troca de 
elemento de despesa no orçamento, a forma de contratação anteriormente era através de Termo 
de fomento, pela lei de parcerias. O entendimento hoje, seguindo orientações da DPM, o correto 
é fazer um processo de Inexigibilidade, pois a APAE é a única entidade na região que presta 
este tipo de serviço.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este 
Projeto de Lei, solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal

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