texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
Projeto de Lei nº 1.848/2023 De 24 de Fevereiro de 2023.
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar no orçamento de 2023, no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento de
2023, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na seguinte classificação
Funcional Programática:
07 – Secretaria Munic. de Agricultura e Meio Ambiente
001 - Secretaria Munic. de Agricultura e Meio Ambiente
0020.0606.3011.1013 – Aquisição de máquinas e equipamentos para a
patrulha agrícola
34490520000000000 *5000001- Equipamento e material permanente 50.000,00
07 – Secretaria Munic. de Agricultura e Meio Ambiente
001 - Secretaria Munic. de Agricultura e Meio Ambiente
0017.0511.3006.1012 – Construção e ampliação de proteções e rede de
água
34490510000000000 *5000001- Obras e instalações 100.000,00
Total do crédito suplementar
........................................................................................
150.000,00
* Vínculo de Recurso
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar o superávit financeiro apurado
em 31/12/2022 no seguinte vínculo e valor:
Vínculo Valor
Vínculo 5000001 – Recursos não vinculados a impostos 150.000,00
Total do crédito suplementar
........................................................................................
150.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 24 de Fevereiro de 2023.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 1.848/2023
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito suplementar tem por objetivo cobrir despesas
com perfuração de poços artesianos para suprir as necessidades de água, devido à estiagem
em nosso município e aquisição de ensiladeira e ensacadeira para auxiliar os agricultores na
colheita do milho.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de
Lei, solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 24 de fevereiro de 2023.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
open original →