REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Ao Exm. Sr.
GILSEMAR HONNEF,
Presidente da Câmara Municipal de
Lagoa Bonita do Sul– RS.
MOÇÃO DE APOIO Nº 001/2023:
Débora Busatto, na qualidade de Vereadora de Lagoa Bonita do Sul,
juntamente com os demais vereadores, vem através desta, declarar TOTAL APOIO ao
CHAMAMENTO DE TODOS OS APROVADOS NA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO
VIGENTE DA SUSEPE-RS, PARA QUE SEJAM CONVOCADOS PARA A SEGUNDA
FASE (TESTE DE APTIDÃO FÍSICA), PREVISTA NO CERTAME. Após os trâmites de
estilo, uma vez aprovada, requer-se o seu envio ao Excelentíssimo Governador do
Estado do Rio Grande do Sul e ao Excelentíssimo Vice-Governador e Secretário da
Segurança do Estado do Rio Grande do Sul.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Assunto: Chamamento dos 744 Aprovados na fase objetiva do
Concurso da Susepe 2022 para a realização do Teste de Aptidão Física – TAF – e
demais etapas do certame
O concurso estabeleceu que para aprovação na primeira fase – prova
objetiva de conhecimentos gerais e específicos – os candidatos ao cargo de Agente
Penitenciário deveriam atingir 60 pontos para seguir nas próximas etapas, sendo que
3744 candidatos atingiram tal índice. Porém, o edital restringiu à próxima etapa 3000
candidatos. Nós estamos buscando o chamamento dos 744 aprovados na primeira fase
do concurso para realização das próximas etapas a fim de gerar economia para o
estado e celeridade ao processo.
O chamamento é possível e respaldado por meio da súmula 473 do STF
que é a conveniência e oportunidade, não ferindo a isonomia e legalidade do certame.
Outro fator que favorece o chamamento é a flexibilização da claúsula de barreira, uma
vez que o art. 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que,
por se tratar de norma que envolve a gestão pública, sua interpretação deve levar em
consideração as exigências das políticas públicas a cargo do gestor, “sem prejuízo dos
direitos dos administrados”.
Nesse contexto, é importante citar que o edital por sua vez já teve duas
retificações anteriores com base na súmula 473, além disso, os candidatos ficariam à
diposição do governo em cadastro reserva, não havendo obrigatoriedade de nomeação
pelo governo. Além disso infere-se que cláusulas de barreira contidas em editais de
concursos públicos podem ser flexibilizadas sempre que o interesse público justificar,
mas desde que não se coloque em risco, nem minimamente, a impessoalidade das
relações entre a Administração Pública e os candidatos.
Outro ponto fundamental de ser esclarecido é de que dos candidatos que
foram para as próximas fases mais de 700 já foram eliminados, ou seja, a expectativa
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Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
da administração pública de ter em seu cadastro de reserva 3000 candidatos está
sendo frustrada; para que essa expectativa seja atingida e para completar o quadro
de cadastro reserva é uma das razões pelas quais o chamamento dos 744 aprovados
excedentes pode ocorrer. Ainda em tempo é necessário argumentar que o chamamento
dos 744 aprovados excedentes para as demais fases do certame – TAF, avaliação
psicológica e investigação de vida pregressa – não alterará a ordem classificatória do
concurso, uma vez que a prova objetiva era de carater classificatório e eliminatório e da
segunda fase em diante, apenas eliminiatório; assim os candidatos ficariam em
cadastro reserva em ordem classificatória conforme ordenamento inicial.
Por fim, poderão ser utilizados 481 testes de aptidão física já pagos pelo
Governo para o cargo de Agente Penitenciário Administrativo (APA) que não serão
utilizados, porém podem ser remanejados para o cargo de Agente penitenciário (AP).
Assim, se aprovada REQUER:
a) Seja enviada ao Excelentíssimo Governador do Estado do Rio Grande do Sul –
Sr. Eduardo Leite;
Praça Mal. Deodoro, s/nº Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-905
b) Seja enviada ao Excelentíssimo Secretário da Secretaria de Sistemas Penal e
Socioeducativo do Rio Grande do Sul – Sr. Luiz Henrique Viana;
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 11º andar - Praia de Belas, Porto Alegre -
RS, 90119-900
c) Seja enviada ao Ilustríssimo Superintendente dos Serviços Penitenciários –
SUSEPE/RS – Sr. Mateus Schwartz dos Anjos;
Av. Sertório, 1988 - Navegantes, Porto Alegre - RS, 91020-000
Sala de Sessões Iedo Francisco da Silva, 07 de março de 2023.
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DÉBORA BUSATTO
Vereadora – PP
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ANTONIO LOVATTO
POSSEBON
Vereador – PSB
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EDINEI ISRAEL DA
SILVA
Vereador – PSDB
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EZEQUIEL TAVARES
Vereador – PSB
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ENEIDA ZUCHETTO
LAZZARI
Vereadora – PP
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ALMERI IVO PRIBE
Vereador – PT
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GILSEMAR HONNEF
Vereador – PTB
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OLAVO DA ROSA
Vereador – PT
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CLAUDIOMIRO
SEVERO
Vereador – PTB