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materia nº 1850/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1850 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
native_id386

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-08 Proposição arquivada
2023-03-08 Enviada para a promulgação da lei
2023-03-07 Proposição aprovada
2023-03-07 Aguardando discussão e votação
2023-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-08T08:38:40.789333-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111 
“Inovação, Trabalho e Resultado”
Projeto de Lei nº 1.850/2023 Em 06 de Março de 2023.
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO 
RURAL. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento 
Rural.
Parágrafo único: O referido convênio visa obter recursos no Programa 
“Gestão Sustentável na Agricultura – Correção do Solo, Consulta Popular 2022-2023”. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 06 de Março de 
2023.
 
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Solicita-se aos Senhores Vereadores a aprovação do presente Projeto tendo 
em vista a necessidade de firmar convênio com a Secretaria Estadual de 
Desenvolvimento Rural, no intuito de obter recursos no Programa “Gestão Sustentável na 
Agricultura – Correção do Solo, Consulta Popular 2022-2023”.
Com o referido convênio o Município estará habilitado a participar do 
Programa com o objetivo de obter recursos para aquisição de calcário no montante de R$ 
98.214,28, com contrapartida municipal de R$ 7.963,32.
Desta feita, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de 
Lei, solicitando, desde logo, que seja analisado e votado no regime de urgência.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal

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