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materia nº 1851/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1851 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2023, no valor de R$ 37.259,60 (trinta e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos).
native_id392

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Proposição arquivada
2023-03-15 Enviada para a promulgação da lei
2023-03-14 Proposição aprovada
2023-03-14 Aguardando discussão e votação
2023-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-15T08:25:07.105981-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.851/2023 De 13 de março de 2023.
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar no orçamento de 2023, no valor de
R$ 37.259,60 (Trinta e sete mil, duzentos e
cinquenta e nove reais e sessenta centavos).
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2023,
no valor de R$ 37.259,60 (Trinta e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta
centavos) na seguinte classificação Funcional Programática:
09 — Secretaria de Assistência e Inclusão Social
002 - Fundo Municipal de Assistência Social
0008.0244.3015.2049 — Manutenção das atividades do SCFV
33190040000000000 *06601133 - Contratação por tempo determinado
33390300000000000 *06601133 - Material de consumo
33390330000000000 *06601133 - Passagens e despesas com locomoção
33390390000000000 *06601133 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 100,00
33390400000000000 *06601133 - Serviços de tecnologia da informação
[33390300000000000 *06601162 - Material de consumo
09 — Secretaria de Assistência e Inclusão Social
002 - Fundo Municipal de Assistência Social
0008.0244.3015.2050 — Manutenção das atividades do CRAS
33190110000000000 *06601134 — Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil
33390300000000000 *06601134 - Material de consumo
33390330000000000 *06601134 - Passagens e despesas com locomoção
33390160000000000 *06601134- Outras despesas variáveis - pessoal civil
[ 33390390000000000 *06601134 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 1.000,00
| 33390400000000000 *06601134 - Serviços de tecnologia da informação
09 — Secretaria de Assistência e Inclusão Social ERES
002 - Fundo Municipal de Assistência Social ERRAR
0008.0244.3015.2054 - Manutenção das atividades do IGD BF EEE
33390140000000000 *06601138 - Diárias - civil 5.000,00
33390300000000000 *06601138 - Material de consumo 5.000,00
33390390000000000 *06601138 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 4.340,40
34490520000000000 *06601138 - Equipamentos e material permanente 10.000,00
Po
09 — Secretaria de Assistência e Inclusão Social
Fiat faae————
0008.0244.3015. 2053 - Manutenção das atividades do IGD SUAS EEE
33390140000000000 *06601137 - Diárias - civil 1.000,00
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
33390300000000000 *06601137 - Material de consumo
33390390000000000 *06601137 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
34490520000000000 *06601137 - Equipamentos e material permanente
09 — Secretaria de Assistência e Inclusão Social
002 - Fundo Municipal de Assistência Social
0008.0244.3015. 2052 - Manutenção das atividades do PTMC
| SSSEUSONALOODODO *06601136 - Material de consumo
Totaido crtdno Mmiplamentir = io E
* Vínculo de Recurso
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar o superávit financeiro apurado
em 31/12/2022 nos seguintes vínculos e valores:
Vínculo
Vínculo 06601133 — BL PSB - SCFV
Vínculo 06601134 — BL PSB - CRAS PBFI
Vínculo 06601162 — BL PSB - Portaria nº 751
Vínculo 06601138 - BL GBF - IGD BF - PAB
Vínculo 08601137 — BL GSUAS - IGD SUAS
Vínculo 06601136 — BL PSE MAC
37.259,60
Total do crédito suplementar
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 13 de março de 2023.
LUIZ Amado da foro
FRANCISCO | arame
FAGUNDES:525 FacunDESS2372162004
72162004 1621:20-0300'
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 1.851/2023
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito suplementar dos recursos da Secretaria de
Assistência e Inclusão Social tem por objetivo cobrir despesas com manutenção e custeio dos
serviços prestados na Secretaria, no CRAS e pelos Projetos atendidos pelo Serviço de
Convivência e Fortalecimentos de Vínculos (pagamento de pessoal, material de consumo,
serviços de terceiros pessoa física e jurídica, diárias, equipamento e material permanente) e
outros que fizerem necessários na manutenção dos serviços.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de
Lei, solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 13 de março de 2023.
LUIZ Assinado de forma digital
FRANCISCO | portuzrraNcico
FAGUNDES:523 Dados sozsan 15 o
72162004 16:2137-0300'
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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