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rante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.695/2021 Em 12 de Janeiro de 2021.
AUTORIZA (6) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO
DETERMINADO, EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM
CIRURGIÃO DENTISTA - ESF E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, a contar da data
da contratação:
| - Um Cirurgião Dentista - ESF, 40 horas semanal, vencimentos no valor
de R$ 4.730,44 (quatro mil setecentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos)
mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação da referida função, são
as que constam em anexo.
Art. 3º O Contrato de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couberem ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices
e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido antes do prazo
fixado para o seu término se houver a possibilidade de provimento do cargo através de
servidor aprovado em concurso público, ou no interesse da Administração Municipal,
mediante notificação expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2021.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 12 de Janeiro de
2021.
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Torna-se necessária a contratação de um Cirurgião Dentista para atuar no
ESF, tendo em vista que o servidor efetivo que prestava serviços ao Município solicitou
exoneração, necessária a contratação para completar a equipe do ESF e assim evitar o
corte de recursos do Município.
Desse modo, como não há concurso público com validade para o cargo no
Município, necessária a contratação temporária de profissional para suprir as
necessidades do Município, evitando assim que a população fique sem atendimento
odontológico.
Do mesmo modo, informamos que a referida contratação observará a
classificação no Processo Seletivo Simplificado que será realizado.
Em sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal o presente
Projeto de Lei, solicitando, desde logo, que o mesmo seja analisado e votado o mais
breve possível.
Luiz Fagundes,
Preféjto Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3818 4111 4107 4104 4102
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ANEXO
FUNÇÃO: Cirurgião Dentista - ESF
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
| - Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da
saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos,
atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com
planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos,
diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas
pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições
legais da profissão;
ll - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal no território;
H! - Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo
atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos
relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de
próteses dentárias (elementar, total e parcial removível);
IV - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças bucais;
V - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais
membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma
multidisciplinar;
VI - Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal
(ASB);
VII - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto
com os outros membros da equipe;
VII - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que
possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;
IX - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
Habilitação Profissional: Curso específico e habilitação legal para o exercício da função
de Cirurgião Dentista, com inscrição no respectivo órgão de classe.
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