br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

materia nº 1707/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1707 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaInstitui Campanha para aumento da arrecadação do Município e valorização do comércio local, institui e autoriza premiação e dá outras providências. Conforme justificativa anexa, este projeto tem a finalidade de criar a campanha “Sua nota da sorte 2021”, que servirá para aumentar o percentual de arrecadação própria, em relação ao volume total da receita e estimular o desenvolvimento industrial, comercial, de prestação de serviços e da agropecuária do Município de Lagoa Bonita do Sul.
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-31 Proposição arquivada
2021-03-31 Enviada para a promulgação da lei
2021-03-30 Proposição aprovada
2021-03-30 Aguardando discussão e votação
2021-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-23T14:45:21.373801-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.707/2021 Em 29 de Março de 2021.
INSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DA
ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO E
VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL,
INSTITUI E AUTORIZA PREMIAÇÃO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar campanha, em
nível Municipal “SUA NOTA DA SORTE 2021”, para aumentar o percentual de
arrecadação própria, em relação ao volume total da receita e estimular o
desenvolvimento industrial, comercial, de prestação de serviços e da agropecuária do
Município de Lagoa Bonita do Sul.
Parágrafo Único: A Campanha de que trata este artigo, consiste em premiar:
consumidores, produtores rurais, usuários de serviços, contribuintes municipais e
pessoas jurídicas.
Art. 2º Para fins da presente Lei, serão considerados os documentos fiscais
emitidos a contar de 1º de Janeiro de 2021, até a data do sorteio, de acordo com cada
categoria, conforme abaixo descrito:
a - CONSUMIDORES: Notas fiscais e tickets de máquinas registradoras
autorizadas pela fiscalização do ICMS a consumidor final, proveniente de empresas com
inscrição de ICMS do Município de Lagoa Bonita do Sul — RS.
b - USUÁRIOS DE SERVIÇO: Nota fiscal de prestador de serviço com
inscrição municipal de Lagoa Bonita do Sul - RS, dada a consumidor final.
c - PRODUTORES RURAIS: Nota fiscal de produtor rural com inscrição
estadual no Município de Lagoa Bonita do Sul — RS.
d - CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: Guias de recolhimento do IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano), do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Auto-
Motores), ITBI (Imposto de Transmissão Bens Imóveis), ISSQN (Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza), Alvará de Localização, Taxa de Vistoria e Contribuição de
Melhoria, quitadas no período de 01 de Janeiro a Dezembro de 2020, no Município de
Lagoa Bonita do Sul- RS. )
e - PESSOAS JURÍDICAS: Serão consideradas notas fiscais de mercadorias
e prestação de serviços, fornecidas a pessoas jurídicas, provenientes de empresas com
inscrição no Município de Lagoa Bonita do Sul - RS.
Art. 3º Será fornecida uma cautela a quem de direito, citado no artigo 2º,
mediante a comprovação dos seguintes valores:
14 - Consumidores, usuários de serviços e contribuintes municipais - R$
100,00 (cem reais).
2 - Pessoa Jurídica - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
3 - Produtores Rurais - R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 4º O beneficiário terá direito a cautela, mediante apresentação de
comprovantes especificados no artigo 2º, na Secretaria Municipal de Fazenda e
Planejamento, ou onde esta determinar ou credenciar.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS. CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Parágrafo Único: Os comprovantes apresentados especificados no artigo 2º
serão carimbados no ato da troca por cautelas.
Art. 5º A cautela será confeccionada e controlada pelo Município através da
Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.
Art. 6º Os prêmios a serem conferidos às cautelas premiadas, após a
conferência da validade e montante dos documentos fiscais, são os seguintes:
- Sorteio em Junho:
1º prêmio: uma máquina de lavar roupas 12kg;
2º prêmio: um jogo de ferramentas,
3º prêmio: um fogão de mesa cooktop;
4º prêmio: um forno elétrico;
5º prêmio: duas Cadeiras de área.
- Sorteio em Dezembro:
1º prêmio: um ar condicionado 9.000 btus;
2º prêmio: uma Tv de 39;
3º prêmio: uma roçadeira costal;
4º prêmio: uma escada de alumínio extensível;
5º prêmio: um fogareiro com disco;
6º prêmio: um forno micro-ondas;
7º prêmio: um multiprocessador com liquidificador;
8º prêmio: um batedeira planetária;
9º prêmio: um jogo de panelas;
10º prêmio: uma panela de pressão;
11º prêmio: duas Cadeiras de área.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
04 Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
001 Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
004.0122.3002.2006 - Manutenção das atividades da Secretaria da
Fazenda e Planejamento
3339031000000000000 — Premiações culturais, artististicas, cientif.
Art. 8º Os sorteios serão realizado no mês de Junho e Dezembro de 2021
com local e data a serem divulgados pela Comissão Organizadora, com 10 (dez) dias de
antecedência.
Parágrafo Único: O sorteio só será realizado com a presença da maioria
absoluta dos membros da comissão organizadora.
Art. 9º Os prêmios somente serão entregues mediante a apresentação da
cautela premiada, após a devida identificação do premiado com a 2º via de posse da
Prefeitura Municipal, desde que o contemplado esteja em dia com o erário municipal.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS. CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Parágrafo Único: Ficarão impedidos de receber os prêmios da Campanha
“SUA NOTA DA SORTE 2021”, resultando em novo sorteio, as cautelas que
apresentarem as seguintes situações:
a - Estiverem em nome de cônjuge e/ou dependente em débito com o erário
municipal;
b - Estiverem em nome de uma empresa, cuja empresa e/ou proprietário e
demais sócios tiverem débitos com o erário municipal.
Art. 10 Perderá o direito, o portador da cautela contemplada que não retirar
os prêmios no prazo de 90 (noventa) dias após a data do sorteio.
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora remeterá ofício registrado a
cada portador de cautela contemplada, mencionando o prêmio e o prazo para a retirada
do mesmo, caso não haja manifestação do contemplado após 10 (dez) dias da realização
do sorteio.
Art. 11 Os prêmios não retirados no devido prazo, serão doados a instituições
de caridade do Município de Lagoa Bonita do Sul, a critério da Comissão Organizadora.
Art. 12 Todas as cautelas trocadas pelos contribuintes, darão direito a
concorrer a todos os sorteios, mesmo que já contemplados em sorteios anteriores.
Art. 13 Compete ao Poder Executivo Municipal a constituição de uma
Comissão organizadora da Campanha e dos Sorteios.
Art. 14 O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 29 de Março de
unicipal
2021.
JUSTIFICATIVA: A campanha “SUA NOTA DA SORTE 2021”, servirá para aumentar o
percentual de arrecadação própria, em relação ao volume total da receita e estimular o
desenvolvimento industrial, comercial, de prestação de serviços e da agropecuária do
Município de Lagoa Bonita do Sul.
414
Luiz r Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS. CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102

open original →