ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.857/2023 Em 28 de Março de 2023.
Altera a Lei Municipal nº 1.330, de 03 de junho de
2015, que “Dispõe sobre a Política Municipal de
Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, o Sistema Municipal de
Atendimento Socioeducativo e o Conselho Tutelar”.
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.330, de 03 de junho de 2015, que “dispõe sobre a
Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e o
Conselho Tutelar”, passa vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 39 O Conselho Tutelar funcionará em local próprio especialmente
designado, de segundas a sextas-feiras, no horário das 8 (oito) às 12
(doze) horas e das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas, período em que
todos os Conselheiros devem estar atuando, conjuntamente.
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“Art. 40 O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar
ocorrerá através de eleição pelo voto direto, secreto, uninominal, universal
e facultativo dos cidadãos do Município, presidido pelo COMDICA e
fiscalizado pelo Ministério Público.
“Art. 41 O mandato dos Conselheiros Tutelares é de 4 (quatro) anos,
permitidas reconduções nos termos do Estatuto da Criança e do
Adolescente.” (NR)
“Art. 43 São impedidos de servir no mesmo Conselho os cônjuges,
companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ascendentes e
descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o
cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
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Parágrafo único. A função de membro do Conselho Tutelar exige
dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra
atividade pública ou privada.” (NR)
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 j
“inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
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8 1º Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e
empossados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e todos os demais
candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo-se a
ordem decrescente de votação.
8 2º A posse também pode ser dada, no curso do mandato, ao
Conselheiro Tutelar eleito como suplente, quando assumir a posição de
titular, em definitivo.
8 3º Nos casos de substituição temporária do titular pelo suplente não há
a necessidade de posse.” (NR)
S 1º Os suplentes serão chamados conforme a sua ordem de
classificação no processo de escolha, do mais votado ao menos votado,
recaindo cada situação de substituição sobre um deles.
8 2º A não aceitação ou a impossibilidade de assumir, ainda que apenas
para a substituição temporária do membro titular, implica no chamamento
do próximo suplente, respeitada a ordem de classificação referida no 81º
deste artigo.
8 3º Reassumindo o titular, encerra-se a convocação do suplente, que
perceberá a remuneração e a gratificação natalina proporcional ao
período de exercício da função em substituição, sem direito a férias
proporcionais.
8 4º Uma vez chamados todos os suplentes, reinicia-se a ordem de
classificação nas demais situações em que houver necessidade de
substituição
8 5º Havendo dois ou menos suplentes disponíveis, deverá o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar o processo de
escolha suplementar para o preenchimento das vagas.
8 6º Os Conselheiros eleitos no processo de escolha suplementar
exercerão as funções somente pelo período restante do mandato
original.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 28 de Março de 2023.
Assinado de forma
Luiz Francisco digital por Luiz Francisco
E
agundes
Fagundes Dados: 2023.03.28
11:02:30 -03'00'
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 É
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
Buscando adequar a legislação municipal que regula o processo de escolha
dos Conselheiros Tutelares ao que dispõe a Resolução CONANDA nº 231, de
28/12/2022, estamos propondo a alteração de alguns dispositivos da Lei Municipal nº
1.330, de 03 de junho de 2015.
E dentre as alterações propostas está a inclusão do termo “uninominal” como
um dos requisitos a ser observado quando do processo de escolha dos Conselheiros
Tutelares, previsto no caput do art. 40, o que significa dizer que o eleitor deve votar num
único candidato.
No mesmo sentido, está sendo proposta uma nova redação ao caput do art. 43,
com o intuito de incluir a união homoafetiva entre companheiros como impedimento para
servir no mesmo Conselho, além de melhor descrever todas as hipóteses que podem
levar a um eventual impedimento.
Por fim, estão sendo propostas alterações no art. 45, 88 1º e 2º, com
acréscimo do 8 3º, e no art. 52, 82º ao 6º, voltados a uma melhor interpretação do número
de Conselheiros titulares eleitos (cinco), assim como seus respectivos Suplentes (todos
os demais candidatos habilitados) e respectivos critérios de substituição (sem que
configure renúncia), além da necessidade de eleição suplementar quando restarem dois
ou menos suplentes disponíveis.
Tais alterações, repita-se, tem por objetivo adequar a legislação municipal ao
que dispõe a Resolução CONANDA nº 231/2022, eis que neste ano de 2023, mais
especificamente no 1º domingo do mês de outubro, haverá eleição para os novos
Conselheiros Tutelares, de modo que as alterações ora propostas devem estar
promulgadas e publicadas antes da abertura do processo eleitoral, previsto para iniciar 6
(seis) meses antes das eleições, ou seja, antes do dia 1º de abril de 2023.
Desta feita, submetemos a apreciação do Poder Legislativo este Projeto de Lei,
solicitando, desde logo, que seja analisado e votado no regime de urgência, a fim de que
possamos promulgar as alterações propostas e, por conseguinte, lançarmos o edital de
eleição dos novos Conselheiros Tutelares já com as novas regras.
Lagoa Bonita do Sul, 28 de Março de 2023.
ê 1 Assinado de forma digital
Luiz Francisco (ci rranaico Fagundes
dos: 2023.03.28 11:03:16
Fagundes Ss
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 É
“Inovação, Trabalho e Resultado”