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materia nº 1858/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1858 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaAltera o § 1º do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.508/2018 de 04 de maio de 2018, que cria o Programa de fomento ao setor agrícola e autoriza o Poder Executivo a conceder equipamentos, incentivos e serviços aos Produtores Rurais e dá outras providências.
native_id404

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-05 Proposição arquivada
2023-04-05 Enviada para a promulgação da lei
2023-04-04 Proposição aprovada
2023-04-04 Aguardando discussão e votação
2023-04-03 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-05T08:35:18.656318-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.858/2023 Em 03 de Abril de 2023.
ALTERA O $ 1º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.508/2018 DE 04 DE MAIO DE 2018 QUE
CRIA O PROGRAMA DE FOMENTO AO SETOR
AGRÍCOLA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CONCEDER EQUIPAMENTOS, INCENTIVOS E
SERVIÇOS AOS PRODUTORES RURAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O 8 1º do Art. 2º da Lei Municipal 1.508/2018, que cria o programa de
fomento ao setor agrícola e autoriza o Poder Executivo a conceder equipamentos,
incentivos e serviços aos produtores rurais e dá outras providências, passa a ter a
seguinte redação:
8 1º Os serviços referidos no caput deste Artigo serão subsidiados pelo
Município com trator, retroescavadeira e/ou escavadeira hidráulica, através de empresa
terceirizada, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação observada a
licitação, sendo de responsabilidade do produtor o custeio de 50% (cinquenta por cento)
dos custos dos serviços, enquanto o restante, ou seja, 50% (cinquenta por cento) é de
responsabilidade do Município, a título de incentivo à produção primária, até o limite de
03 (três) horas por propriedade, enquanto que os valores a cargo dos produtores deverão
ser recolhidos direta e antecipadamente à tesouraria municipal. (NR)”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.508/2018 permanecem
inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 03 de Abril de
2023.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Justificativa:
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentarmos Vossa Senhoria, encaminhamos o presente Projeto de
Lei, que altera o percentual de auxílio ao agricultor, no subsídio de horas máquina, que
na Lei Municipal nº 1.508/2018, referia-se a 35% do custo total e com a aprovação do
presente projeto passará a ser 50%.
O objetivo é incentivar a agricultura garantindo subsídio para melhorias nas
propriedades do agricultor, ou seja, da porteira para dentro da propriedade, incentivando
também o aumento da produção e da acessibilidade às áreas produtivas.
Nesse sentido, contando com a aprovação, despedimo-nos.
Atenciosamente,
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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