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residentá ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.708/2021 Em 29 de Março de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA, ALTERAR A CARGA
HORÁRIA E A REMUNERAÇÃO DO CONTRATO POR
PRAZO DETERMINADO DE FISIOTERAPEUTA,
AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.627/2020
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo
de até 10 (dez) meses, o contrato administrativo nº 14/2020 de FISIOTERAPEUTA,
autorizado pela Lei Municipal nº 1.627/2020 de 19 de Fevereiro de 2020, passando a
carga horária de 20 horas para 32 horas semanais, ficando também alterada a
remuneração proporcionalmente a carga horária, passando está a ser de R$ 3.861,68
(três mil oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos) mensais.
Art. 2º As alterações dispostas no artigo anterior deverão ser formalizada
através de termo aditivo ao referido contrato, passando a valer apenas após a
formalização do referido termo.
Art. 3º O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido antes do prazo
fixado para o seu término no interesse da Administração Municipal, mediante notificação
expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.627/2020 permanecem
inalterados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 29 de Março de
unicipal
2021.
Luiz Francis
Prefei
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Torna-se necessária a prorrogação da contratação de referido profissional
para desempenhar suas funções junto a Unidade de Saúde do Município.
O Município criou o Programa Municipal de Práticas Integrativas através da
Lei Municipal nº 1.595/2019, e desde esta data vem desenvolvendo o programa, assim,
necessário à prorrogação da contratação da Fisioterapeuta, bem como, devido o
aumento da demanda, o aumento de sua carga horária para atuar no Posto de Saúde e
dar continuidade na implantação do Programa PICS no Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade da prorrogação da contratação temporária e o aumento da carga horária
proposta neste Projeto de Lei, para o qual solicitamos a aprovação de Vossas
Excelências.
Luiz Fra
Prefeit
gundes,
unicipal
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
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