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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.861/2023 De 10 de abril de 2023.
Inclui AÇÃO no Plano Plurianual de 2022 —
2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2023 e autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual
de 2023, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a incluir AÇÃO no Plano Plurianual 2022-2025,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 e abrir crédito especial na Lei Orçamentária
Anual de 2023 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na seguinte classificação Funcional
Programática:
Órgão: 06 - Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano
Unidade orçamentária: 002 - Fundo Municipal da Saúde
Função: 0010 — Saúde
Subfunção: 0305 — Vigilância Epidemiológica
| Programa: 3010 — Atenção básica a saúde
Ação: 1057 - Ações na atenção primária a saúde para enfrentamento das arboviroses |
33390300000000000000 *06214190 - Material de consumo 5.000,00
33390390000000000000 *06214190 - Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 5.000,00
Total do crédito especial 10.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei, o recurso do
repasse financeiro fundo a fundo do Estado do projeto Redes SAUD/LINHAS CUIDADO
vínculo 4190, conforme Resolução CIB/RS 40/2023, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 10 de abril de 2023.
Luiz Francis es,
Prefeito M ipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 1.861/2023
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo o enfrentamento das
Arboviroses Urbanas (dengue, zika e chikungunya), o referido recurso servirá para
pagamento de despesas com aquisição de material de consumo para a enfermagem e
contratação de serviços laboratoriais para diagnósticos, conforme prevê a Portaria CIB/RS
040/23 e Plano de Contingência.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bénita do Sul, 10 de abril de 2023.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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