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materia nº 1862/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1862 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de Excepcional Interesse Público, um Facilitador de Oficina de Atividades Manuais (Artes) e dá outras providências.
native_id412

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-12 Proposição arquivada
2023-04-12 Enviada para a promulgação da lei
2023-04-11 Proposição aprovada
2023-04-11 Aguardando discussão e votação
2023-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-12T08:09:37.602481-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.862/2023 Em 10 de Abril de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
UM FACILITADOR DE OFICINA DE ATIVIDADES
MANUAIS (ARTES) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da contratação:
| - 01 (um) Facilitador de Oficina de Atividades Manuais (artes), 20 horas
semanais, com vencimentos no valor de R$ 1.579,42 (um mil quinhentos e setenta e
nove reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação da referida função, são
as que constam em anexo.
Art. 3º O Contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couberem ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os
vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os
vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o Exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 10 de Abril de
Luiz Francis AR
Prefeito Municipal
2028.
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Torna-se necessária a contratação do referido profissional em decorrência da
necessidade de completar o quadro de servidores do Centro de Referência de
Assistência Social — CRAS do Município e assim dar continuidade as oficinas
desenvolvidas.
Destacamos que a manutenção de equipe mínima de referência e de pessoal
para desenvolver as oficinas de atendimento é um dos critérios exigidos para
manutenção dos serviços prestados pelo CRAS, do mesmo modo, somente com a equipe
mínima preenchida, poderemos prestar o melhor atendimento aos grupos e oficinas
atendidas pelo Centro de Referência do Município.
Igualmente, salientamos que a contratação deve seguir a ordem de
classificação do Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município.
Em sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal o presente
Projeto de Lei, solicitando, desde logo, que 9/mesmo seja analisado e votado o mais
breve possível, a fim de que possamos dar coftinuidade aos atendimentos do CRAS.
Luiz Fra Ú us
Prefeito/Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ANEXO
Função: FACILITADOR DE OFICINA DE ATIVIDADES MANUAIS (ARTES)
SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver atividades manuais com as famílias beneficiárias
do Programa Bolsa Família, grupo de Pessoas com deficiência (PCD's) e Grupo da
Terceira Idade, proporcionando dessa forma, complementação da renda familiar;
fortalecimento do protagonismo/autonomia do indivíduo e integração grupal.
Escolaridade Mínima e outros requisitos exigidos para a contratação:
Comprovação de registro através da Carteira de Artesão, Ensino Médio e experiência
comprovada na área de atuação.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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