ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.863/2023 Em 10 de Abril de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO,
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, UM MONITOR DE MÚSICA, TEATRO
E ÁREA VOCAL (CORAL) E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da contratação:
| —- 01 (um) Monitor de Música, Teatro e Área Vocal (Coral), 12 horas
semanais, com vencimentos no valor de: R$ 1.255,96 (um mil duzentos e cinquenta e
cinco reais e noventa e seis centavos) msnsais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação da referida função, são
as que constam em anexo.
Art. 3º O Contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couberem ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço
extraordinário, repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais,
devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem
reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o Exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 10 de Abril de
2023.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Prezados Vereadores, se faz necessária à contratação deste profissional para
reiniciar as atividades com os grupos e projetos desenvolvidos pelo CRAS — Centro de
Referência da Assistência Social Acreditando no Futuro, e assim atender aos jovens que
participam das atividades desenvolvidas, bem como atender aos Grupos mantidos pela
Secretaria da Assistência e Inclusão Social do Município.
No mais, importante ressaltar que a contratação será precedida de processo
seletivo simplificado que está sendo realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade das contratações temporárias propostas neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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ANEXO
Função: MONITOR DE MÚSICA, TEATRO E ÁREA VOCAL (CORAL).
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar aulas teóricas de vários instrumentos musicais, bem
como canto, junto às crianças e adolescentes nos grupos e serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos, estabelecer vínculos com os usuários atendidos pelo
programa, de forma a instigar o seu autoconhecimento com o sujeito social, ales de
estimular sua autoestima, promovendo seu enriquecimento cultural e convívio em grupo,
considerar o conhecimento que as crianças e adolescentes possuem advindo das mais
variadas condições sociais e culturais de seu cotidiano. Promover juntos com os usuários
atividades extras com o intuito de despertar o interesse da criança em atingir um nível
superior de conhecimento. Contribuir com o desenvolvimento de todas as oficinas da
instituição.
Escolaridade Mínima e outros requisitos exigidos para a contratação:
Ensino médio completo, apresentação de documentos que comprovem a qualificação na
área, e comprovar experiência mínima na área de atuação.
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JÁ