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materia nº 1868/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1868 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência do contrato por prazo determinado de Cirurgião Dentista - ESF, autorizado pela Lei Municipal nº 1.721/2021 de 27 de agosto de 2021 e dá outras providências.
native_id429

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-10 Proposição arquivada
2023-05-10 Enviada para a promulgação da lei
2023-05-09 Proposição aprovada
2023-05-09 Aguardando discussão e votação
2023-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-10T08:31:49.054572-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.868/2023 Em 02 de Maio de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO
POR PRAZO DETERMINADO DE CIRURGIÃO
DENTISTA - ESF, AUTORIZADO PELA LEI
MUNICIPAL Nº 1.721/2021 DE 27 DE AGOSTO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo
de até 10 meses, o contrato administrativo de CIRURGIÃO DENTISTA - ESF, 40 horas
semanais, vencimento no valor de R$ 5.941,23 (cinco mil novecentos e quarenta e um
reais e vinte e três centavos) mensais da servidora Barabara Pasa Andres, contratado
temporariamente para atender excepcional interesse público, contratação autorizada pela
Lei Municipal nº 1.721/2021 de 27 de Agosto de 2021.
Art. 2º A prorrogação da contratação temporária de que trata esta Lei será
efetivada mediante a celebração de Prorrogação ao Contrato Administrativo.
Art. 3º O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido antes do prazo
fixado para o seu término no interesse da Administração Municipal, mediante notificação
expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.721/2021 permanecem
inalterados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 02 de Maio de
2023.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Tendo em vista a necessidade de mantermos a equipe do ESF completa,
necessário à realização da presente prorrogação e assim dar continuidade aos serviços
que vem sendo prestados a população.
Dessa forma estamos propondo o presente Projeto de Lei, com o objetivo de
mantermos a equipe completa. Destacamos que com a realização da contratação evitam-
se transtornos com a suspensão dos incentivos financeiros.
Salientamos que o Município encontra-se com empresa contratada para
realização de concurso público, fato que busca sanar a contratação temporária desse
profissional com o preenchimento do quadro efetivo.
Nestes termos, estamos encaminhando para apreciação e votação com a
maior brevidade possível, tendo em vista que o contrato temporário se encerra na
data de 19 de Maio de 2023.
undes,
unicipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.91 8/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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