texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.869/2023 Em 02 de Maio de 2023.
Altera a Lei Municipal nº 1.330, de 03 de junho de 2015,
que “Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos
Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, o Sistema Municipal de Atendimento
Socioeducativo e o Conselho Tutelar”.
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.330, de 03 de junho de 2015, que “dispõe sobre a Política
Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e o Conselho Tutelar”,
passa vigorar com as seguintes alterações:
TAM; 42, sescisosssigsascdecegaisostinsamsoneirhateeisra
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 02 de Maio de 2023.
Rua Pedro Maciel,1230 — CEP 96.920-000 — CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111/4107
Inovação, Trabalho e Resultado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
Lançado edital com o pleito de escolha dos candidatos a Conselheiro Tutelar, o
Ministério Publico emitiu recomendação ao Município para que adotasse o que dispõe a
Resolução do CONANDA nº 231, de 28/12/2022, no que se refere a escolaridade mínima
dos candidatos a conselheiro, assim, estamos propondo a referida alteração na Lei
Municipal nº 1.330, de 03 de junho de 2015.
Assim, estamos propondo a alteração no critério de escolaridade, passando do
atual ensino fundamental, para o ensino MÉDIO (art. 42, V). Neste ponto, aliás, que fique
bem claro que não é porque não existem candidatos em nosso Município com nível de
escolaridade de ensino fundamental que não possam desempenhar muito bem a função de
Conselheiro Tutelar, mas sim por uma questão de alinhamento do ordenamento jurídico
municipal ao que dispõe a Resolução CONANDA em destaque, bem como estamos
seguindo a Recomendação do Ministério Público.
Desta feita, submetemos a apreciação do Poder Legislativo este Projeto de Lei,
solicitando, desde logo, que seja analisado e votado no regime de urgência, a fim de que
possamos retificar o edital com as nova regra.
Lagoa Bonita do Sul, 02 de Maio de 2023.
Rua Pedro Maciel,1230 — CEP 96.920-000 — CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111/4107
Inovação, Trabalho e Resultado
open original →