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materia nº 1870/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1870 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaAltera o Art. 2º da Lei Municipal nº 1691, de 24 de março de 2021, que "Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb de que trata a Lei Federal nº 14.113, de 25 de Dezembro de 2020, e dá outras providências".
native_id431

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-10 Proposição arquivada
2023-05-10 Enviada para a promulgação da lei
2023-05-09 Proposição aprovada
2023-05-09 Aguardando discussão e votação
2023-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-10T08:31:49.083240-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.870/2023 Em 08 de Maio de 2023.
Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.691, de 24 de Março de 2021,
que “Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e de
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — Fundeb de que trata a Lei Federal nº 14.113, de 25
de Dezembro de 2020, e dá outras providências”.
Art. 1º Altera o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.691, de 24 de Março de 2021, bem como
esse passa a vigorar acrescido do inciso VIII, passando a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O Conselho será constituído pelos seguintes membros:
vil — 1 (um) representante dos servidores técnicos-administrativos da educação
básica pública.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita dg/Sul, em 08 de Maio de 2023.
JUSTIFICATIVA: Prezados Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e votação o presente Projeto de Lei que autoriza o
Executivo Municipal a alterar a composição do Conselho de Acompanhamento e de Controle Social
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, incluindo em sua composição um representante dos
servidores técnicos-administrativos da educação básica.
Destacamos que a referida exigência torna-se necessária visando adequar o Conselho
do Município as exigências do Novo Fundeb, e assim estarmos de acordo com as normativas
federais a respeito.
Assim, torna-se de fundamental importância a aprovação desse Projeto para a
adequação do Município.
Contando com a aprovação do referido Projeto, em regime de urgência, desde já
agradecemos.
Cordialmente,
Rua Pedro Maciel,1230 — CEP 96.920-000 J 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111/4107
Inovação; Trabalho e Resultado

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