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APRONDO
Votos a favor. 2 10)
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
À Exma. Sr.
DÉBORA BUSATTO,
Presidente da Câmara Municipal de
Lagoa Bonita do Sul- RS.
residenté
MOÇÃO DE APOIO Nº 001/2021:
A Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul. por meio dos(as)
vereadores(as) abaixo signatários, vem. na forma regimental, apresentar esta Moção de
Apoio ao Projeto de Lei nº 74/2020, que prevê a instituição, de forma imediata, do
Programa Emergencial de Renda Básica no âmbito do Rio Grande do Sul, uma resposta
rápida e solidária aos impactos sociais e econômicos que a população gaúcha já vinha
sofrendo. proposto pelo Deputado Estadual Valdeci Oliveira.
Os(as) vereadores(as) pleiteiam a aprovação do PL em questão nas
razões abaixo coadunadas:
L Tendo em vista a grave conjuntura social e econômica do país. é
fundamental e estratégica a implementação em nível estadual de uma
política de renda básica de emergência direcionada às pessoas mais
vulneráveis:
H. ORS possui cerca de 380 mil famílias em situação de extrema pobreza —
o que corresponde a aproximadamente 800 mil pessoas. Esse
contingente populacional, a partir de janeiro deste ano. com O fim do
auxílio emergencial nacional, conta com um benefício médio de apenas
R$ 135.59 para o sustento familiar;
HI. Existem recursos no Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do
Rio Grande do Sul — Ampara/RS, que suportariam uma ação
emergencial em curto prazo, garantindo o mínimo de dignidade às
famílias mais vulneráveis do RS:
IV. O Governador Eduardo Leite já recebeu a proposta do Deputado Valdeci
Oliveira acerca da Renda Básica Emergencial e sinalizou a possibilidade
de implementação da mesma;
v. A estruturação de uma iniciativa estadual de garantia de renda pode
complementar, reforçar e/ou ampliar benefícios que, por ventura,
venham a ser executados no âmbito federal, tendo em vista que a
demanda por ajuda social e econômica seguirá forte até o fim da
pandemia do coronavirus.
Av. José Luchese, 830 - Fone: (51) 3616-4100 — CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 - Lagoa Bonita do Sul - RS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Diante do exposto, após aprovação do Plenário, requer-se que seja
encaminhada a presente moção à Presidência da Assembleia Legislativa do Rio Grande
do Sul. pleiteando a votação do PL nº 74/2020, que prevê a instituição, de forma
imediata, do Programa Emergencial de Renda Básica no âmbito do Rio Grande do Sul.
Lagoa Bonita do Sul, 23 de março de 2021.
Atenciosamente,
Cao 7 Sa ni o) zo O
OLAVO DA ROSA EDINEÍ ISRAEL DA ALM É IVO PRIBI
Vereador — PT SILVA Vereador — PT
Vereador - PSDB
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op corar Debora PusiÃo
ENEIDA ZUCHET GILSEMAR HONNEF DEBORA SATTO
ARI Vereador —- PTB Vereador — PP
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EO MUNIR EZEQUIEL TAVARES CLAUDIOMIRO
CERENTINI Vereador — PSB SEVERO
Vereador — PSB Vereador — PTB
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