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materia nº 1883/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1883 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaAltera o Art. 39 da Lei Municipal nº 1.469/2017, de 18 de Setembro de 2017, que Estabelece o Plano Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Institui o Respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências.
native_id461

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Proposição arquivada
2023-08-09 Enviada para a promulgação da lei
2023-08-08 Proposição aprovada
2023-08-08 Aguardando discussão e votação
2023-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-09T08:57:56.628907-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.883/2023 Em 07 de Agosto de 2023.
Altera o Art. 39 da Lei Municipal nº 1.469/2017, de 18
de Setembro de 2017, que Estabelece o Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Institui o
Respectivo quadro de cargos e funções e dá outras
providências.
Art. 1º Fica alterado o Art. 39 da Lei Municipal nº 1.469/2017, de 18 de Setembro
de 2017, que Estabelece o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Institui o Respectivo quadro de cargos e funções e dá
outras providências, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 39 O vencimento básico dos cargos efetivos, cargos em comissão e o
valor das funções gratificadas são definidos da seguinte forma:
| - Cargos efetivos:
Denominação Vencimento Básico
Professor 22 horas/semanais R$ 2.431,30
Supervisor Educacional 40 horas/semanais R$ 4.420,55
Orientador Educacional 40 horas/semanais R$ 4.420,55
Il - Cargos Efetivos de Professor, enquadrados nos Níveis Especiais
em Extinção, criados na forma do art. 50 das Disposições Finais Transitórias:
Formação Carga Horária/ Semanal | Vencimento Básico
Normal de Nível Médio | 22 horas/semanais R$ 2.431,30
Ena |
HI - Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:
Denominação CCiCódigo | Vencimento | FG/ Código Valor
Básico
Coordenador CCM0O1 [R$2.431,30] FGMO1 R$ 1.215,65 |
Pedagógico
Parágrafo Único: O Professor integrante do nível especial em extinção
permanecerá em exercício de suas atividades e integrará o nível correspondente até que
adquira a formação em Licenciatura Plena, nos termos do que dispõe a Lei Federal de nº
9.394/96 e as normas instituídas por esta Lei, oportunidade em que ingressará,
automaticamente, no nível 1, sendo que sua remuneração passará a ter como base o
vencimento básico definido na tabela de pagamento do inc. | deste artigo.” (NR)
Art. 2º Aos contratos temporários de professores fica assegurada a percepção das
diferenças remuneratórias previstas nesta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações
próprias do Orçamento para o exercício de 2023.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.21 5.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
Pa
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Art. 4º As disposições previstas nesta Lei entrarão em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a contar de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 07 de Agosto de 2023.
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e deliberação, o presente Projeto de Lei que
Altera o Art. 39 da Lei Municipal nº 1.469/2017, de 18 de Setembro de 2017, que
Estabelece o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de
Lagoa Bonita do Sul, Institui o Respectivo quadro de cargos e funções e dá outras
providências.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo unicamente implementar a
atualização do piso salarial nacional do Magistério, que estabelece o valor de R$
4.420,55 para a jornada de 40 horas semanais, de modo que, no âmbito Municipal, passa
a ser adotado o valor de R$ 2.431,30 como vencimento básico para o Nível 01, Classe
Destacamos que em janeiro o Município já havia concedido a revisão geral
anual a todos os servidores municipais no percentual de 6,89%, momento em que o
vencimento básico do magistério já havia passado a ser de R$ 2.260,82, assim, com o
reajuste proposto (7,54%), que deverá ser pago a contar do mês de janeiro do corrente
ano, estaremos garantindo o pagamento do Piso Nacional do Magistério aos professores
do Município, a contar de sua vigência.
Desse modo, solicitamos a aprovação do presente projeto com urgência,
possibilitando que os novos valores já sejam pagos na folha de pagamento de agosto.
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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