ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.882/2023 Em 07 de Agosto de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação.
| - 01 (um) Professor de Educação Física, 16 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 1.644,23 (um mil seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte
e três centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação da referida função, são
as que constam em anexo.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico, Lei Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 07 de Agosto de
2023.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.91 8/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Segundo Solicitação da Secretaria de Assistência e Inclusão Social, faz-se
necessária a contratação de 01 (um) Professor de Educação Física, 16 horas semanais,
para atuar junto ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Secretaria de
Assistência e Inclusão Social, o mesmo irá atender as crianças e adolescentes do Projeto
Arte de Aprender, também realizar atividades físicas com o grupo da Terceira Idade Vale
a Pena Viver e grupo de PCDS Bons Amigos e outras atividades relacionadas à área que
integram o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Dessa forma, tendo em vista a necessidade de mantermos as oficinas em
turno inverso ao escolar, bem como as atividades físicas dos demais grupos atendidos
pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS estamos encaminhando o
referido Projeto de Lei.
Igualmente, salientamos que a contratação deve seguir a ordem de
classificação do Processo Seletivo Simplificado que está sendo realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade da contratação temporária proposta neste Projeto de Lei, para O qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPA
ANEXO
Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
SÍNTESE DE DEVERES: Trabalhar com pessoas, participantes de programas e projetos
sociais desenvolvidos pelo CRAS do Município; organizar as operações inerentes ao
processo ensino aprendizagem.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Organizar e coordenar atividades sistemáticas de
educação física, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os usuários do
CRAS, desenvolvendo a sua convivência comunitária; organização a coordenação de
eventos esportivos, objetivando promover e qualificar o convívio social entre jovens e
idosos e sua convivência comunitária: participação de atividades de capacitação da
equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; participação
em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo,
juntamente com a equipe de trabalho; Incentivar a criação de espaços de inclusão social,
com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da
atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Contribuir para a
ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão
social e combate à violência; promover eventos que estimulem ações que valorizem
Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras
atividades inerente à função.
Escolaridade Mínima e outros requisitos exigidos para a contratação:
Curso Superior de Licenciatura em Educação Física.
Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF/RS).
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