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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Projeto de Lei nº004/2023
Dispõe sobre a concessão de aumento real
aos secretários municipais de Lagoa
Bonita do Sul/RS.
Art. 1º. Fica concedido aumento real aos subsídios dos secretários municipais
de Lagoa Bonita do Sul, no percentual de 9,55% (nove virgula cinquenta e cinco por
cento).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas dotações
próprias do Orçamento para o exercício de 2023.
Art. 3º. As disposições previstas nesta Lei entrarão em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2023.
Sala de Sessões, 07 de agosto de 2023.
GILSEMAR HONNEF
Presidente do Legislativo
ANTÔNIO LOVATTO POSSEBON
Vice-presidente
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O referido aumento real tem por intuito de adequar os vencimentos dos
secretários do Poder Executivo em conformidade com a realidade econômica,
considerando a defasagem que sofreu e a responsabilidade que se extrai do cargo.
O aumento do subsídio dos secretários se faz possível, pois não se submete
ao princípio da anterioridade, tendo em vista que, nem a Constituição Estadual (Art. 11,
CERS), nem a Constituição Federal (Art. 29, inciso V), e a Lei Orgânica do Município,
trazem em seu bojo, a submissão ao princípio da anterioridade legislativa aplicada aos
subsídios dos secretários municipais.
Assim podemos citar, confirmando a tese abordada, a lei 13.575/2023 da
prefeitura municipal de Porto Alegre, que fixou os subsídios produzindo efeitos a partir
da publicação da lei justamente por considerar que a fixação dos subsídios não está sujeita
ao princípio da anterioridade da legislatura.
Lagoa Bonita do Sul/RS, 08 de agosto de 2023
GILSEMAR HONNEF
Presidente do Legislativo
ANTÔNIO LOVATTO POSSEBON
Vice-presidente
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