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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.887/2023 De 14 de agosto de 2023.
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar no orçamento de 2023, no valor de
R$ 50.655,00 (cinquenta mil seiscentos e
cinquenta e cinco reais).
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2023,
no valor de R$ 50.655,00 (cinquenta mil seiscentos e cinquenta e cinco reais) na seguinte
classificação Funcional Programática:
10 — Encargos Especiais
001 — Encargos Especiais
0028.0846.0000.0002 — Manutenção dos Encargos Especiais
33320930000000000 *7001171- Indenizações e restituições 50.655,00
Total do crédito suplementar
50.655,00
+
* Vínculo de Recurso
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar o excesso de arrecadação do
ano de 2023 no seguinte vínculo e valor:
Vínculo [ Valor
Vínculo 07001171 — Ações de Defesa Civil portaria nº 1010/2023 | 50.655,00
Total do crédito suplementar.............csiesceroriscêno iecrcrocaniiegandocasco vowesiaveidodaidagobasasca | 50.655,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 14 de agosto de 2023.
Assinado de forma
LUIZ digital por LUIZ
FRANCISCO Francisco
FAGUNDES:5237216200
FAGUNDES:5 «
Dados: 2023.08.14
2372162004 11:49:35 -0300'
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO NDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 1.887/2023
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito suplementar tem por objetivo a devolução do
saldo remanescente na conta do convênio realizado com a defesa Civil, que previa recursos
financeiros para aquisição de 750 cestas básicas, que foram distribuídas como ajuda
humanitária para mitigação dos efeitos da estiagem que assolou nosso município no período
de novembro de 2022 até abril de 2023.
Na abertura do processo foi solicitado recursos para aquisição de 750 cestas
básicas, com o valor unitário orçado em R$ 240,80 (duzentos e quarenta reais e oitenta
centavos), perfazendo um valor total de R$ 180.600,00 (cento e oitenta mil e seiscentos reais),
depois de formalizado o convênio, foi repassado aos cofres públicos. Após a realização do
processo de dispensa de licitação foram solicitados orçamentos novos, que tiveram uma
significativa redução de valores inicialmente orçados, o menor valor entre as três empresas que
participaram foi de R$ 173,26 (cento e setenta e três reais e vinte e seis centavos). Desta forma
após a aquisição das 750 cestas básicas, sobrou um saldo de R$ 50.655,00 (cinquenta mil e
seiscentos e cinquenta e cinco reis) na conta do convênio, este saldo deverá ser devolvido
para a Defesa Civil.
Foram feitos esforços no sentido de tentar utilizar este saldo, mas segundo
orientações da Defesa Civil este recurso só pode ser utilizado durante o período de ocorrência
da estiagem como ajuda humanitária temporária. Assim devemos fazer a efetiva devolução dos
valores remanescentes, para que seja possível realizar a prestação de contas.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de
Lei, solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 14 de agosto de 2023.
LUIZ FRANCISCO (Assinado de forma digital
por LUIZ FRANCISCO
FAGUNDES:5237 FAGuNDES:52372162004
Dados: 2023.08.14
2162004 115009 0300
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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