ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.894/2023 Em 29 de Agosto de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRAS DE
1.082,02M? (MIL E OITENTA E DOIS METROS E
DOIS DECÍMETROS QUADRADOS), E 748,27Mº
(SETECENTOS E QUARENTA E OITO METROS E
VINTE E SETES DECIMETROS QUADRADOS).
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado receber em doação,
gratuitamente, duas frações de terras, para Ampliação do sistema viário do Município
com as seguintes descrições:
- uma fração de terras com área de 1.082,02M? (MIL E OITENTA E DOIS
METROS E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS), situada em Lagoa Bonita do Sul,
descrita na Matrícula nº 19.835, Livro nº 2RG, Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Sobradinho, RS, com as seguintes confrontações e medidas: Ao norte com a
Rua Pedro de Moraes, medindo 18,65 metros; ao Sul, com irmãos Maciel, Viviane Maciel
Bernardini, matrícula 12.195, medindo 18,28 metros; Ao Leste, com o lote 236, matrícula
19.834, medindo 60,69 metros; Ao oeste, com o lote 296, matrícula 19.836, medindo
56,56 metros: e uma fração de terras com área de 748,27M? (SETECENTOS E
QUARENTA E OITO METROS E VINTE E SETES DECIMETROS QUADRADOS)
situada em Lagoa Bonita do Sul, descrita na Matrícula 19.625, com as seguintes
confrontações e medidas: Ao norte Rua Pedro de Moraes, medindo 18,19 metros; ao Sul,
com irmãos Maciel, Viviane Maciel Bernardini, matrícula 12.195, medindo 18,01 metros;
Ao Leste, com o lote 330, matrícula 19.837, medindo 44,03 metros; Ao oeste, com Paulo
Afonso Raminell, lote 142, matrícula 19.151, medindo 40,00 metros; áreas de
propriedade de Pedro Francisco Sehnem, professor aposentado, inscrito no CPF sob o nº
063.179.280-53 e sua esposa Daurea Rathke Sehnem, professora aposentada, inscrita
no CPF sob o nº 396.261.800-72, ambos residentes e domiciliados na Avenida José
Luchese, nº 3518, Município de Lagoa Bonita do Sul/RS.
Art. 2º A doação de que trata a presente Lei tem por finalidade específica a
ampliação do Sistema Viário do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes de escrituração e registro do imóvel, objeto
da presente doação correrão por conta do Município de dotações próprias do Orçamento
Vigente, por tratar-se de interesse público.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 29 de Agosto de
20283.
Luiz Assinado de forma
À digital por Luiz
Francisco Francisco Fagundes
Dados: 2023.08.29
Fagundes 14:06:58 -03/00'
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
A aprovação deste projeto de lei é necessária para que o Município possa
receber em doação, gratuitamente, as referidas áreas de terras para a ampliação do
Sistema Viário do Município.
Assinado de forma digital
Luiz Francisco por tuiz Francisco
Fagundes
Fagundes Dados: 20230829 140714
0300
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04,215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“inovação, Trabalho e Resultado”