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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Cientificado por Vossa Excelência da aprovação, por esse Poder, do Projeto de Lei
n.º 004/2023 que dispõe sobre a concessão de aumento real aos Secretários Municipais de
Lagoa Bonita do Sul, resolvi VETÁ-LO, por contrariedade ao interesse público, consoante as
razões a seguir expostas:
Diante do cenário jurisprudencial que se apresenta, que não apresenta segurança
jurídica sobre a viabilidade da concessão de aumento aos Secretários Municipais, reavaliando
o reajuste, entendemos que o projeto é passível de ferimento a moralidade administrativa,
desse modo, este deve ser vetado, visando assegurar o interesse público.
Assim, nos termos do $ 1º do art. 66 da Constituição Federal, e do art. 45, 8 1º da
Lei Orgânica do Município, veto integralmente, por contrariedade ao interesse público, o
Projeto de Lei nº 004/2023.
São os fundamentos, Senhor Presidente, que deixam evidente a contrariedade ao
interesse público do Projeto de Lei n.º 004/2023, e que me impõe o dever de VETÁ-LO, ficando
na expectativa de seu acolhimento pelos ínciitos integrantes dessa Casa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lag0a Bonita do Sul, em 24 de agosto de 2023.
Rua Pedro Maciel,1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 — 4107 —- 4102
“Lagoa Bonita do Sul, Inovação, Trabalho e Resultado”
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